TJSP - 1004888-39.2025.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004888-39.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria Donizete Lemes da Silva - Banco Votorantim S/A -
Vistos.
HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, descrito nas fls. 287/289, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, nos termos do art. 57 da Lei n.º 9.099/95.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Cancelo a audiência designada.
Libere-se a pauta e intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, ao arquivo.
P.I.C.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: ADONES ROGÉRIO DOS SANTOS AMARO (OAB 475165/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP) -
27/08/2025 15:46
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/08/2025 03:46:36, Vara do Juizado Especial Cível.
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27/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:51
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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27/08/2025 10:43
Conclusos para despacho
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20/08/2025 09:18
Conclusos para despacho
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19/08/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 23:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 18:13
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 19:47
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:46
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 16:26
Ato ordinatório
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17/06/2025 08:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/08/2025 02:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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16/06/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 11:58
Recebida a Emenda à Inicial
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13/06/2025 10:45
Conclusos para despacho
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13/06/2025 10:37
Conclusos para decisão
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13/06/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 15:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2025 10:18
Conclusos para decisão
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11/06/2025 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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