TJSP - 1012923-24.2022.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012923-24.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Isabel Gonçalves Ribeiro Botareili -
Vistos.
Providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias, planilha de débito atualizada, sob pena de indeferimento e arquivamento.
Indefiro o pedido para a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes através do SERASAJUD, uma vez que não cabe ao Judiciário negativar o nome do devedor. É de se observar que a redação do artigo782, § 3º doCódigo de Processo Civilnão deixa dúvidas de que a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes é mera faculdade do juiz, não havendo qualquer obrigatoriedade nesse sentido.
O Superior Tribunal de Justiça, em referência ao artigo782, § 3º, doCódigo de Processo Civil, inclusive, assim já se pronunciou: (...) Vale ressaltar que a medida prevista no art. 782,§ 3º, do CPC/2015não impõe ao Juiz o dever de determinar a negativação do nome do devedor, pois se trata de mera faculdade - em razão do uso da forma verbal pode -, e não de uma obrigação legal, devendo ser analisadas as particularidades do caso concreto (STJ, REsp nº 1.835.778/PR, 3ª Turma, Rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, j. 04.02.2020).
Nesse mesmo sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ESTABELECIMENTO DE ENSINO.
AÇÃO MONITÓRIA.
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INSCRIÇÃO DO NOME DA EXECUTADA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO VIA SERASAJUD.
FACULDADE DO JUIZ.
NEGAÇÃO QUE NÃO GERA PREJUÍZO À AGRAVANTE.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
Agravo de instrumento improvido. (...) A inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes é, de fato, uma possibilidade em fase de cumprimento de sentença trazida pelo§ 3ºdo art. 782doCPC, entretanto, trata-se de uma faculdade e não um dever do juiz, pois o legislador optou por utilizar o verbo poder.
Com efeito, verifica-se que o r.
Juízo 'a quo' entendeu que a medida pleiteada não prescinde da intervenção do Poder Judiciário e muito bem fundamentou sua decisão no sentido de não efetuar a inclusão do débito via SERASAJUD". (TJSP, Agravo de Instrumento nº2198861-68.2018.8.26.0000, 34ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
Cristina Zucchi, j. 22.01.2019).
Admitir-se de forma indiscriminada que o Poder Judiciário seja intermediário desses serviços, que implicam não só na inclusão do nome do devedor, como também na sua oportuna exclusão dos cadastros restritivos, conforme art.782§ 4º, doCPC,seria comprometer a própria eficiência da atividade jurisdicional, já sobrecarregada com a existência de incontáveis processos que envolvem execuções de títulos judiciais e extrajudiciais, com providência que, na verdade, é de responsabilidade da própria parte interessada.
Int. - ADV: LUAN PEDRO LIMA DA CONCEIÇÃO (OAB 420331/SP) -
28/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
02/07/2025 16:23
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
02/07/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 08:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2025 20:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 03:13
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2025 22:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 23:36
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 12:48
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
07/02/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 19:13
Arquivado Provisoriamente
-
23/02/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/12/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2023 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 08:08
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 17:13
Expedição de Carta.
-
05/12/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 17:01
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
24/11/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 15:02
Arquivado Provisoriamente
-
21/11/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 12:29
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
29/09/2023 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 12:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/08/2023 18:39
Arquivado Provisoriamente
-
28/08/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2023 11:32
Juntada de Ofício
-
28/07/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 18:35
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 15:01
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
19/04/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2023 22:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2023 20:25
Conclusos para decisão
-
11/03/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2023 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2023 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2023 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2022 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2022 08:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2022 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/11/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2022 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2022 19:58
Expedição de Carta.
-
31/10/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 16:31
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2022 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2022 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2022 22:52
Conclusos para decisão
-
03/09/2022 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2022 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2022 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2022 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2022 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2022 17:40
Expedição de Carta.
-
21/07/2022 17:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/07/2022 15:20
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 00:28
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 00:12
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2022 11:43
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
09/06/2022 09:48
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 09:43
Expedição de Certidão.
-
29/05/2022 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2022 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2022 13:53
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
25/05/2022 12:36
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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