TJSP - 1085789-14.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 19:16
Juntada de Petição de Réplica
-
10/09/2025 20:47
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2025 21:08
Juntada de Petição de Réplica
-
08/09/2025 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2025 19:59
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1085789-14.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Luciana Marcia de Jesus Fontana -
Vistos. 1.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 2.
Cite-se a parte ré via portal eletrônico.
Intime-se. - ADV: DENNIS RONDELLO MARIANO (OAB 262218/SP) -
25/08/2025 19:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:17
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 18:17
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 18:16
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
25/08/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1108324-58.2023.8.26.0100
Ticiana D'Avila Stefenoni Taturce
China Construction Bank (Brasil) - Banco...
Advogado: Luiz Monico Comerio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2023 23:18
Processo nº 1108324-58.2023.8.26.0100
China Construction Bank (Brasil) - Banco...
Ticiana D'Avila Stefenoni Taturce
Advogado: Luiz Monico Comerio
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2024 10:10
Processo nº 1005279-62.2025.8.26.0037
Residencial Aurora
Reginaldo dos Santos
Advogado: Salvador Spinelli Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 08:00
Processo nº 1005430-25.2022.8.26.0266
Anacilia Maria de Souza Monteiro
Elektro Redes S.A.
Advogado: Stefanie Caleffo Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2022 16:02
Processo nº 0007451-93.2025.8.26.0004
Marcelo Frost Marchesan
Claro S/A
Advogado: Marcelo Frost Marchesan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/09/2024 19:15