TJSP - 1004076-71.2025.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 13:13
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
28/08/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004076-71.2025.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Tatiana Lamanna Lopes - Homologo o acordo apresentado pelas partes a fls. 50/52, para que surta seus legais e jurídicos efeitos e julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
A considerar a natureza da extinção, há preclusão lógica para a interposição de recurso, a teor do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação.
Observo que em caso de descumprimento do acordo, o credor poderá executar esta sentença nos termos do art. 523, do CPC.
PIC, arquivando-se. - ADV: LEONARDO ZOVEDI PEREIRA (OAB 347552/SP), MICHEL HENRIQUE FACHETTI (OAB 355198/SP) -
27/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:08
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
27/08/2025 13:30
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 17:10
Recebida a Petição Inicial
-
22/05/2025 16:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 24/07/2025 10:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
22/05/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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