TJSP - 4018568-16.2025.8.26.0100
1ª instância - 26 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4018568-16.2025.8.26.0100/SP AUTOR: MARCELO MANTOVANI PERES LTDAADVOGADO(A): VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB SP286907) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Recolha a parte autora, no prazo de 15 dias e sob pena de extinção, a guia liberada no evento 4.
Conforme veiculado amplamente pelo Informativo Infoeproc Edição nº. 18, no sistema Eproc "a geração e o pagamento das custas são realizados diretamente no sistema, por meio do botão 'Custas', disponível na capa do processo tanto do painel do advogado quanto das unidades judiciais" e "O Portal de Custas do TJSP não é utilizado no eproc, pois é exclusivo para processos que tramitam no SAJ”. 2.
Sem prejuízo, passo a analisar a tutela provisória pleiteada e verifico que não há no caso presente a existência do requisito da probabilidade do direito, exigidos pelo artigo 300, do Código de Processo Civil, para a concessão da tutela provisória requerida.
Com efeito, volta-se a parte autora contra a cobrança de mensalidades após o pedido de rescisão contratual do seguro saúde firmado entre as partes.
Ocorre que, em regra, há cláusula contratual que aponta a necessidade do aviso prévio de 60 dias para seja efetivamente realizada a rescisão contratual.
Assim sendo, não se pode, ao menos a priori, concluir pela sua abusividade.
Portanto, no mínimo, mostra-se prudente que se aguarde o exercício do contraditório, a fim de melhor apurar as questões trazidas à discussão.
Por essas razões, deixo de conceder a tutela provisória pleiteada. Intime-se.
São Paulo 28/08/2025 -
28/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:27
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 7
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28/08/2025 16:27
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 15:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 53088, Subguia 52533 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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28/08/2025 12:21
Link para pagamento - Guia: 53088, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=52533&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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28/08/2025 12:21
Juntada - Guia Gerada - MARCELO MANTOVANI PERES LTDA - Guia 53088 - R$ 219,45
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28/08/2025 12:21
Conclusos para decisão
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28/08/2025 12:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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