TJSP - 1003611-93.2025.8.26.0445
1ª instância - 02 Civel de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003611-93.2025.8.26.0445 (apensado ao processo 1007074-77.2024.8.26.0445) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - José Balbino da Silva - - Laura Passeri da Silva - Cintia Aparecida Ferreira - - Leandro Diego Ferreira - Nos termos dos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
No que tange às questões de fato, as partes deverão indicar as matérias que considerem incontroversas, bem como aquelas que entendam já restarem devidamente comprovadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante dos fatos que as partes entendam remanescerem controvertidas, elas deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Já as questões de direito, para que não se alegue prejuízo, as partes deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Intimem-se. - ADV: DANILO ULHOA SILVA (OAB 309411/SP), ISABEL APARECIDA MARTINS (OAB 229470/SP), ISABEL APARECIDA MARTINS (OAB 229470/SP), DANILO ULHOA SILVA (OAB 309411/SP) -
03/09/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 23:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
09/08/2025 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:20
Apensado ao processo
-
17/07/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:54
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
16/07/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:31
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
23/06/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 15:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 10:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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