TJSP - 1113662-13.2023.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2023 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 10:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/11/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 15:57
Conclusos para despacho
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08/11/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Donato Santos de Souza (OAB 63313/PR) Processo 1113662-13.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tadeu Oliveira Tristão -
Vistos.
Trata-se de requerimento de instauração de processo de repactuação de dívidas com fulcro em superendividamento (CDC, art. 104-A).
Com a devida vênia, não há demonstração de que o autor esteja em situação de superendividamento.
De acordo com a inicial e com a proposta de pagamento de fls. 52/56, o autor possui um salário líquido mensal de R$ 6.545,00 e despesas totais de R$ 4.970,18 (somatória de R$ 2.489,57 e R$ 2.480,61), remanescendo a quantia de R$ 1.574,82, superior ao dobro do mínimo existencial previsto no artigo 3º do Decreto nº 11.150/2022.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para justificativa da presente demanda.
No silêncio, tornem conclusos para indeferimento da inicial, ante a ausência de interesse processual.
Sem prejuízo, com base na ausência de probabilidade do direito ora constatada, indefiro a tutela provisória.
Por fim, o autor não faz jus à gratuidade integral.
De acordo com o valor atribuído à causa (R$ 198.685,77), a taxa judiciária devida pelo ajuizamento da demanda corresponde a R$ 1.986,85.
Considerando os valores livres de que a parte dispõe mensalmente e os termos do artigo 98, §§ 5º e 6º, defiro a redução de 50% do valor da taxa judiciária devida pelo ajuizamento da ação, com o pagamento do remanescente em três parcelas mensais de R$ 331,14.
A primeira parcela deve ser paga em guia própria, no prazo de 15 (quinze) dias, também sob pena de extinção.
Int. -
25/08/2023 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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