TJSP - 1029014-80.2022.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Ézio Pedro Fulan (OAB 24072/DF) Processo 1029014-80.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Reqte: BANCO BRADESCO S/A -
Vistos.
Ausente impugnação, homologo o laudo produzido.
Devolva-se à Origem, com as nossas homenagens.
Expeça-se MLE dos honorários em favor do perito, caso ainda não tenha sido expedido.
Para o caso de precatórias expedidas também com a finalidade de realização da leilão dos bens penhorado nos autos principais, advirto que este Juízo Deprecado NÃO realiza tais atos.
Isto porque, com a regulamentação do leilão eletrônico pelo Código de Processo Civil, a efetivação do mencionado procedimento prescinde da intervenção deste Juízo Deprecado.
Note-se que a adoção da rede mundial de computadores para divulgação da alienação e recebimento de lances em data previamente agendada para a alienação torna superada pretérita necessidade de vinculação deste ato com o local da situação do bem.
Com efeito, anterior imposição da presença dos interessados no local físico em que realizada a praça para oferecimento de seus lances terminava por recomendar que a hasta fosse efetivada na comarca do imóvel, porquanto localidade em que seria encontrado maior número de interessados na aquisição do bem.
Todavia, com a possibilidade de divulgação do leilão em site específico da internet e oferecimento de lances através da rede mundial de computadores, não remanesce qualquer justificativa a legitimar seja o procedimento virtual efetivado em comarca distinta daquela em que tramita a ação executória.
Insta ainda anotar, por oportuno, que a efetivação do leilão eletrônico pelo Juiz da causa coloca termo às morosas e burocráticas providências necessárias à transferência, para a origem, dos valores correspondentes ao produto da arrematação, depositados em conta judicial à disposição do Juízo que presidiu a arrematação, as quais demandam prescindível dispêndio de tempo e esforço dos serventuários da justiça, já tão assoberbados com o invencível acúmulo de serviço.
Feitas estas observações, devolva-se a presente carta à origem para regular prosseguimento, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo.
Intime-se.
São Paulo, . -
25/08/2023 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 21:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 20:03
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 13:39
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 13:39
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 13:39
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 13:39
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 13:39
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 16:08
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 16:08
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 16:08
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 16:07
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 16:07
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 16:07
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 15:56
Conclusos para despacho
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03/04/2023 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 15:11
Conclusos para despacho
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23/02/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2023 21:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 11:35
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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