TJSP - 1034893-08.2021.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 16:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/07/2024 04:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 04:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 01:09
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 01:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 17:26
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 16:55
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
12/12/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 12:08
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/10/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 14:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 12:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/10/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 10:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Murilo Batista de Almeida (OAB 333498/SP) Processo 1034893-08.2021.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Raquel de Carvalho Messias -
Vistos.
Os holerites juntados a fls. 799/801 dão conta de que os vencimentos percebidos pela parte autora são superiores a três salários mínimos, valor máximo permitido para que alguém seja considerado hipossuficiente pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, órgão público responsável por atender pessoas hipossuficientes, que não reúnem condições de arcar com custas e despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência, sendo tal critério razoável, igualmente, para o deferimento ou não do benefício da justiça gratuita.
Assim sendo, indefiro a gratuidade postulada.
Sem prejuízo, ante a certidão lançada às fls. 794, com a apresentação do recurso inominado, estando a parte isenta de custas somente em relação à tramitação do feito no primeiro grau de jurisdição , deverá observar o disposto no artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/95, relativo ao recolhimento do preparo recursal.
Nesse sentido o Enunciado 80, do FONAJE: O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL).
Deverá recolher o preparo, no importe de 4% do valor atribuído à causa (quando não fixados valores líquidos na sentença) ou do valor fixado na sentença (se aplicável), respeitando-se o mínimo de 5 e o máximo de 3.000 UFESPs (Guia DARE-SP código 230-6), no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de deserção Deverá, ainda, no mesmo prazo recolher, nos termos do artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, o importe de 1% do valor atribuído à causa (despesas de distribuição), respeitando-se o mínimo de 5 e o máximo de 3.000 UFESPs (Guia DARE-SP código 230-6).
Com o decurso do prazo, com ou sem os recolhimentos, voltem os autos conclusos.
Int. -
23/08/2023 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 01:15
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 436, classe_nova: 14695
-
10/03/2023 15:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 01:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2023 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 10:42
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 06:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 11:26
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 10:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2022 03:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/11/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 17:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/08/2022 11:09
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 14:39
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 19:38
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 19:37
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 23:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2022 07:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2022 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 14:51
Julgado improcedente o pedido
-
29/04/2022 02:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2022 14:30
Conclusos para julgamento
-
21/03/2022 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2022 09:49
Juntada de Petição de Réplica
-
18/03/2022 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2021 11:56
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 19:17
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 18:06
Expedição de Mandado.
-
24/11/2021 05:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2021 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2021 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2021 18:06
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 17:40
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/11/2021 17:40
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
07/10/2021 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/10/2021 13:02
Expedição de Certidão.
-
06/10/2021 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2021 17:10
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012901-17.2023.8.26.0506
Michelle Silva Carvalho
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Alessandra Cecoti Palomares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/03/2023 10:17
Processo nº 1027793-13.2022.8.26.0005
Patricia Rocha dos Santos
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Otavio Jorge Assef
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2022 10:35
Processo nº 1009354-19.2023.8.26.0554
Paloma Marcal da Rocha Oliveira
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Bruno Henrique Vaz Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2023 10:35
Processo nº 1009354-19.2023.8.26.0554
Paloma Marcal da Rocha Oliveira
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Bruno Henrique Vaz Carvalho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/09/2023 09:18
Processo nº 1034893-08.2021.8.26.0602
Raquel de Carvalho Messias
SAAE Sorocaba - Servico Aut. de Agua e E...
Advogado: Murilo Batista de Almeida
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2023 12:34