TJSP - 0001573-58.2023.8.26.0296
1ª instância - 01 Cumulativa de Jaguariuna
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 21:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 00:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 13:33
Baixa Definitiva
-
01/11/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 04:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2023 23:40
Homologada a Transação
-
27/09/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 09:52
Juntada de Mandado
-
29/08/2023 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Michel Assis Mendes de Oliveira (OAB 167105/SP), Fabiano de Mello (OAB 308142/SP) Processo 0001573-58.2023.8.26.0296 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: Rafaela Neves Francisco - Exectdo: Benedito Donisete Francisco -
Vistos.
Defiro os beneficios da justiça gratuita.
Anote-se.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
28/08/2023 17:08
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 00:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 12:33
Conclusos para despacho
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22/08/2023 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2023 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2023 00:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 10:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2017
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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