TJSP - 1029513-37.2015.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 17:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
24/10/2023 17:12
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/10/2023 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 17:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/09/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Frederico Augusto Duarte Oliveira Candido (OAB 154616/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 96888/PR) Processo 1029513-37.2015.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edimilson Dantas - Exectdo: BANCO DO BRASIL S/A - Às fls. 438 foi determinada a expedição de mandado de levantamento em favor da parte credora no valor de R$ 51.470,24 e o autorizado levantamento do saldo residual (R$ 4.278,05) em favor do devedor, bem como determinada a manifestação do exequente para que manifestasse se concordava com a satisfação do crédito.
O exequente apontou que a execução não estaca satisfeita, requerendo a concessão de prazo para apurar saldo remanescente em razão da aplicação do tema 677 do STJ (fls. 441/442).
O executado constituiu novos patronos nos autos (450/456).
O exequente reiterou a existência de saldo residual, bem como que ainda não havia recebido os valores autorizados pelo juízo (fls. 460/464). Às fls. 468/509 houve a juntada do resultado recurso de agravo de instrumento.
O exequente apontou a existência de saldo remanescente de R$ 27.552,69, em razão da aplicação da tese firmada no tema 677 do STJ (fls. 510/543).
O executado requereu a não aplicação da tese, tendo em vista que ainda não houve o trânsito em julgado, razão pela qual havia excesso de cobrança do exequente (fls. 547/550).
Posteriormente, depositou nos autos o valor indicado como saldo remanescente para servir como garantia (fls. 551/552).
O exequente requereu o levantamento do valor depositado como garantia, reiterando a aplicação do tema 677 do STJ (fls. 556/558).
Novamente, o executado impugnou a cobrança (fls. 563/566). É o breve relatório.
Fundamento e decido.
A parte exequente informou que houve o julgamento do Recurso Repetitivo nº 1.820.963/SP afetado para julgamento para revisão da tese firmada no Recurso Repetitivo nº 1.348.640/RS Tema 677 do C.
STJ, requerendo a complementação de valores.
Assim, debatem as partes acerca da diferença entre o montante depositado pela Instituição Financeira e aquele que a parte exequente entende devido, porquanto esta pretende a incidência de correção monetária e juros remuneratórios até o efetivo pagamento.
Segundo a Exequente o saldo principal é atualizado com a aplicação de juros de mora e correção até a data do efetivo pagamento, abatendo-se o valor levantado e apurando-se a diferença, nos termos do Tema 677 STJ.
De fato, a Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp. 1.820.963/SP, em revisão à tese fixada no julgamento do Tema 677, consolidou que: "O Tema 677/STJ passa a ter a seguinte redação: 'na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial'." Ocorre que o julgamento em tela não findou, porquanto opostos embargos de declaração.
Assim, por ora, o pleito de aplicação do tema não se sustenta.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS PLANO VERÃO - Atualização do débito até efetivo pagamento e disponibilização Aplicação imediata do Tema nº 677 do STJ Não cabimento Caso em que o acórdão referente à tese firmada no Tema nº 677, do STJ foi contrastado por embargos declaratórios, ensejando-se manifestação do embargado, de acordo com a regra de processamento prevista no § 2º, do art. 1.023, do CPC, para eventual possibilidade infringente, estando ainda aludidos embargos pendentes de análise Aplicação do acórdão paradigma relativo ao Tema 677 que demanda a conclusão do julgamento dos embargos declaratórios interpostos contra a decisão proferida no REsp nº 1820963/SP .
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Impugnação do executado acolhida - Decisão que arbitrou verba honorária de 10% sobre o valor do excesso Manutenção da condenação honorária que se impõe.
Agravo desprovido". (AI 2142238-08.2023.8.26.0000; Relator (a): João Batista Vilhena; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Data de Registro: 20/06/2023) "AGRAVO DE INSTRUMENTO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL ERRO DE CÁLCULO Ocorrência Conferência pela contadoria do juízo da segunda instância de acordo com os índices estabelecidos na origem Erro verificado na diferença monetária para janeiro de 1989 Existência de saldo remanescente Tema 677 revisado Inaplicabilidade ante a ausência de trânsito em julgado da revisão.
Recurso provido". (AI 2122676-47.2022.8.26.0000; Relator (a): João Batista Vilhena; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Data de Registro: 05/04/2023) Considerando que a parte executada depositou a quantia quando de sua intimação e o levantamento operou-se, não há saldo remanescente a ser cobrado.
Assim, o levantamento deferido às fls.438 já dá integral satisfação da dívida, impondo-se a extinção da execução.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo de execução/cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil CPC.
Em razão da probabilidade de recurso contra a presente decisão, o depósito do executado como garantia (fls. 551/552) deve permanecer em juízo até o trânsito em julgado sobre a questão do saldo remanescente.
Após, transitada em julgado e liquidadas eventuais custas remanescentes a cargo da parte devedora, certifique-se, anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos.
P.I.C.
Santos, 23 de agosto de 2023.
ASSINATURA ELETRÔNICA LEI 11.419/2006 (IMPRESSÃO À MARGEM) -
25/08/2023 06:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 17:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 06:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2023 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 04:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 06:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2023 21:03
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 13:30
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 13:30
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 15:18
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2023 21:14
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/01/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 17:04
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 17:04
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 16:34
Expedição de Alvará.
-
11/11/2022 16:34
Expedição de Alvará.
-
03/11/2022 20:36
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2022 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2022 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 04:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2022 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/10/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2022 00:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/03/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2021 01:13
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2021 03:23
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 00:36
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2021 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2021 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/10/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 14:47
Expedição de Certidão.
-
18/04/2021 09:54
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2021 01:12
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2021 01:50
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 01:27
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 01:34
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2021 16:05
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2021 16:03
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 13:48
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 04:30
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2020 23:21
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2020 04:17
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2020 04:44
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2020 17:11
Expedição de Certidão.
-
31/10/2019 12:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2019 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/10/2019 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2019 17:16
Conclusos para decisão
-
15/08/2019 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2019 17:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2019 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2019 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2019 15:36
Conclusos para decisão
-
29/07/2019 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2019 12:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2019 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2019 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2019 15:48
Conclusos para julgamento
-
29/05/2019 17:56
Conclusos para despacho
-
11/04/2019 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2019 12:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2019 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2019 17:29
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2019 13:45
Recebidos os autos
-
04/04/2019 13:44
realizado cálculo de
-
31/10/2018 16:14
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2018 16:13
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2018 11:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2018 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
31/08/2018 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2018 20:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2018 11:50
Conclusos para julgamento
-
25/04/2018 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2018 11:58
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2018 12:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2018 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2018 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2018 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2018 17:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2018 17:19
Conclusos para decisão
-
15/03/2018 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2018 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2018 18:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2018 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2018 19:16
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
09/02/2018 12:55
Conclusos para decisão
-
08/02/2018 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2018 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2018 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/12/2017 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2017 17:12
Conclusos para decisão
-
14/11/2017 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2017 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2016 21:37
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2016 21:26
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2016 09:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2016 09:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
-
08/03/2016 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2016 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2016 17:18
Conclusos para decisão
-
12/02/2016 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2016 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2016 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2016 09:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2016 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2016 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2016 17:55
Conclusos para despacho
-
13/12/2015 07:11
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/12/2015 17:15
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2015 15:59
Juntada de Mandado
-
26/11/2015 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2015 14:45
Expedição de Mandado.
-
13/11/2015 09:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/11/2015 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/11/2015 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2015 11:59
Conclusos para decisão
-
09/11/2015 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2015
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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