TJSP - 1042728-46.2023.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
01/07/2025 13:41
Juntada de Ofício
-
01/07/2025 13:41
Juntada de Ofício
-
28/06/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:43
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 04:47
Suspensão do Prazo
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 17:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 18:30
Determinada a cobrança de Laudo ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
28/05/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 04:24
Suspensão do Prazo
-
30/01/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 11:50
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 12:45
Ato ordinatório
-
25/11/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 08:19
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
14/11/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 11:30
Determinada a cobrança de Laudo ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
05/11/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2024 06:58
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 04:02
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 11:58
Expedição de Carta.
-
15/05/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 09:40
Ato ordinatório
-
10/05/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 17:16
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 09:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
10/04/2024 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2024 00:43
Suspensão do Prazo
-
02/02/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 07:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2023 16:24
Juntada de Ofício
-
14/09/2023 12:05
Juntada de Petição de resposta
-
11/09/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 07:51
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Natalia Ferreira Rosignoli (OAB 339748/SP), Nadson Viana da Cruz (OAB 375760/SP) Processo 1042728-46.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fausto Norberto dos Santos -
Vistos. 1.
Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
Anote-se a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048, inciso I, parte inicial, do Código de Processo Civil. 3.
Indefiro o pedido de antecipação da tutela uma vez que o(a) autor(a) busca provimento irreversível sem que se verifiquem provas suficientes e robustas para a sua concessão, de sorte que ausente a verossimilhança das alegações. 4.
Considerando o desinteresse do INSS na realização de audiências de conciliação, consoante informado no ofício n° 21.225/075/2016, cite-se a referida autarquia ré para os termos da ação e do inteiro teor da petição inicial, para que apresente defesa, querendo, no prazo de trinta dias, ficando advertida de que não sendo contestada a ação presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.
O peticionamento eletrônico da defesa deverá observar a classe de petição intermediária "Contestação". 5.
Antecipo, desde já, a perícia, que ficará a cargo do IMESC.
Assistentes técnicos e quesitos, no prazo legal.
Deverá o INSS, no mesmo prazo da contestação, nos termos do artigo 8º, § 2º, da Lei nº 8.620/93, antecipar o valor da perícia (R$ 735,46, cf.
Portaria IMESC nº 05/2015).
Após a eventual defesa pelo réu e a apresentação de quesitos pelas partes, ou com o decurso dos respectivos prazos, e com a comprovação do pagamento do valor da perícia, expeça-se ofício àquele instituto para a análise dos danos sofridos e do nexo de causalidade. 6.
Observo que a admissão de quesitos suplementares unicamente poderá ocorrer até o término das diligências externas executadas pelo perito.
Não cabem quesitos suplementares após a realização das referidas diligências externas, conforme disposição do artigo 469 do Código de Processo Civil, havendo, no entanto, a possibilidade de pedido de esclarecimentos por uma única vez, ficando consignado que não haverá deferimento de outros pedidos desta modalidade e eventual deficiência nesta órbita acarretará a substituição do perito.
Em caso de existência de algum exame que não possa ser realizado pelo próprio perito, não é possível que seja efetuado por terceiro sem prévia autorização deste Juízo e nomeação de perito específico para tanto, de sorte que nesta hipótese caberá ao expert informar ao Juízo comunicando sua impossibilidade, para que se proceda ao exame necessário sob a égide do devido processo legal. 7.
Visando a viabilização do trabalho pericial de maneira completa e detalhada, expeça-se ofício à empresa Fanavid - Fábrica Nacional de Vidros de Segurança Ltda. solicitando as providências que se fizerem necessárias a fim de que sejam prestadas informações detalhadas acerca das atividades laborativas desempenhadas pelo(a) autor(a), abaixo qualificado(a).
Servirá a presente decisão, por cópia, como OFÍCIO, competindo ao(à) autor(a) o devido encaminhamento, a ser comprovado em dez dias.
Ressalto que os benefícios da justiça gratuita ora deferidos não eximem a parte quanto aos atos necessários à instrução do feito.
A resposta e os respectivos documentos poderão ser protocolados diretamente nos autos por advogado(a), por meio de peticionamento eletrônico observando-se a classe de petição intermediária "Resposta de Ofício", ou ser encaminhados ao correio eletrônico institucional da Unidade Judicial ([email protected]) - com anexos, se o caso, no formato ".pdf" e sem restrições de impressão ou salvamento -, devendo constar no campo "assunto" do e-mail o número do processo.
Intime-se. -
29/08/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:22
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 14:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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