TJSP - 1003349-62.2023.8.26.0624
1ª instância - 02 Civel de Tatui
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 15:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/10/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2024 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 11:21
Baixa Definitiva
-
09/10/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2024 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 18:00
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/08/2024 10:24
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 06:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 01:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 00:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 09:48
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 11:58
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 11:54
Expedição de Ofício.
-
31/10/2023 10:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 06:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 08:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 01:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 04:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Olivio Zanetti Junior (OAB 319800/SP), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279/MA), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 25280/MA) Processo 1003349-62.2023.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria de Lourdes Pereira da Mota Damasceno - Reqdo: Banco Master S/A -
Vistos.
Sem questões preliminares de mérito ou processuais a enfrentar, tampouco nulidades a sanar, passo à organização do processo, na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil.
Fixo como ponto controvertido a autenticidade dos procedimentos adotados para contratação eletrônica, i.e, a idoneidade do fluxo informático que deu origem ao dossiê de contratação de fls. 69/87, quando em comparação com o que hodiernamente ocorre nas contratações virtuais.
Ainda, a atividade probatória consistirá em esclarecer a origem das fotografias utilizadas (se provenientes do comumente chamado de 'selfie' ou de captura de imagem por terceiro).
Para solução da controvérsia, reputo hábeis as provas pericial e documental.
Para condução dos trabalhos periciais, nomeio o perito Rinaldo Donizete de Freitas.
Intime-se para que apresente, em 5 dias, sua estimativa de honorários, que serão adiantados pela requerida, conforme regra específica do artigo 429, inciso II, do Código de Processo Civil, entendimento que vem sendo adotado pela Corte Paulista em ações desta natureza.
Confira-se (grifos do juízo): DECLARATÓRIA C.C.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Custeio de perícia grafotécnica.
Autor impugnou a assinatura constante no contrato apresentado pelo réu. Ônus da prova de quem produziu o documento.
Inteligência do artigo 429, inciso II, do CPC.
Requerido deve arcar com os honorários periciais.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - AI: 20302906120238260000 SP 2030290-61.2023.8.26.0000, Relator: Paulo Alcides, Data de Julgamento: 27/02/2023, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/02/2023) Também entende assim o STJ, inclusive em recente precedente vinculante: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
FALSIDADE DE ASSINATURA.
CUSTAS PERICIAIS A CARGO DE QUEM PRODUZIU O DOCUMENTO.
JULGAMENTO DO TEMA 1.061/STJ, QUE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA.
RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que, havendo questionamento do suposto tomador de empréstimo consignado sobre a falsidade da assinatura aposta no documento, incumbe à instituição financeira o ônus da prova, bem como o adiantamento das custas periciais. 2.
Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no REsp: 1943060 SP 2021/0179008-1, Data de Julgamento: 08/08/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/08/2022) Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação, em igual prazo (art. 465, §§ 2º e 3º, CPC).
Faculto às partes o prazo de 15 dias para que, querendo, formulem quesitos e indiquem assistentes técnicos.
A prova documental consistirá na juntada, em cartório, dos documentos originais, pela requerida (e que servirão de suporte à prova pericial), no prazo de 30 dias, sob pena de preclusão.
Laudo em 30 dias, a contar do início dos trabalhos.
Quanto ao ônus da prova, atento ao dispositivo já citado e ao julgamento, pelo STJ, do tema 1.061 (REsp 1.846.649/MA), ficará a cargo da instituição financeira ré.
Segue resumo da tese firmada: 'Na hipótese em que o consumidor autor impugnar a autenticidade de assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta provar a autenticidade, CPC, arts. 6, 369, 429 II'.
Justifica-se a redistribuição do ônus da prova também porque esse tipo de ilícito tem se mostrado comum, com inúmeras ações em todo o país envolvendo a fabricação de contratos bancários, seja por meio de imitação de assinaturas físicas, seja por conta do tráfego de dados na Internet, o que possibilitou vazamento em desfavor de vários pensionistas e aposentados, público alvo das ditas operações contestadas.
Ademais, a hipossuficiência técnica da autora em relação ao banco é manifesta, pois o fornecedor tem a seu dispor fortíssima estrutura operacional, financeira e técnica, detendo maiores e melhores condições inclusive para contratação de assistente técnico podendo, pois, influir de forma mais eficaz na produção da prova e, consequentemente, na formação do convencimento judicial.
Por seu turno, não há como impor à autora a prova de um fato negativo, ou seja, de que 'não clicou' nos links informados pelo requerido, sobretudo porque depositou o valor contestado em juízo, o que conota sua boa-fé.
Intime-se. -
24/08/2023 01:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/08/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 07:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 19:08
Juntada de Petição de Réplica
-
16/06/2023 08:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/06/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 19:55
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2023 17:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 10:29
Expedição de Carta.
-
15/05/2023 05:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 01:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/05/2023 17:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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