TJSP - 1112220-12.2023.8.26.0100
1ª instância - 01 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 18:43
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 09:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/09/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 16:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2024 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 18:33
Juntada de Petição de parecer
-
20/08/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 16:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 10:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 09:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 08:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 17:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 15:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 09:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 07:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/05/2024 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 11:18
Juntada de Petição de parecer
-
10/04/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 15:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 08:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 17:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 07:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2024 21:21
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2024 21:29
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 20:46
Juntada de Petição de parecer
-
22/11/2023 22:23
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 22:23
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2023 21:08
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 11:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 08:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 07:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 08:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Pedro Henrique Torres Bianchi (OAB 259740/SP), Giovanna Michelleto (OAB 418667/SP), Marcos Roberto Dias (OAB 479563/SP) Processo 1112220-12.2023.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Reqte: Welbert Hilario de Souza - Reqdo: Rn Comércio Varejista S/A -
Vistos.
Providencie o habilitante/impugnante, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento: a) a juntada de procuração original e atualizada; b) para apreciação do pedido de gratuidade processual, documentos hábeis a sustentar declaração, que deverá ser atualizada e emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses.
Alternativamente, recolha as custas devidas.
Após, com a regularização dos autos, nos termos dos arts. 8º e seguintes da Lei 11.101/05: 1.
Intime-se a parte adversa, por meio de publicação no diário de justiça eletrônico, para que se manifeste acerca da impugnação/habilitação apresentada, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão; 2.
As habilitações de crédito retardatárias estão sujeitas ao recolhimento das custas nos termos do art. 4º, parágrafo 8º, da Lei estadual 11.608/03, exceto no caso de pedido de gratuidade da justiça, que será analisado por este Juízo, nos termos dos arts. 98 e ss. do CPC. 2.1.
Adverte-se, desde já, que serão consideradas retardatárias habilitações e impugnações de crédito nas quais a parte, com interesse de agir, não tiver observado: 2.1.1.
O prazo de 15 dias previsto no art. 7, §1º, da Lei n. 11.101/05 ou, 2.1.2.
O prazo de 10 dias previsto no art. 8º da Lei n. 11.101/05. 2.1.3.
Em relação às impugnações retardatárias, a elas a Lei 11.101/05 atribuiu as mesmas características e ritos das habilitações retardatárias (art. 10, §5º da Lei 11.101/05), o que, por corolário lógico, implica também o recolhimento de custas (art. 10, §3º e §5º da Lei 11.101/05), sendo este, inclusive, o entendimento predominante neste E.
Tribunal (Agravo de Instrumento 2173513-77.2020.8.26.0000; Relator (a): Grava Brazil; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Mairiporã - 2ª Vara; Data do Julgamento: 08/04/2021; Data de Registro: 08/04/2021). 3.
A análise quanto ao deferimento dos benefícios da justiça gratuita será feita após a juntada dos documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência. 4.
Com a manifestação da parte contrária, intime-se o impugnante, por meio de ato ordinatório, para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão; 5.
Por fim, decorrido o prazo, apresente o administrador judicial nomeado nos autos parecer com as seguintes informações: 5.1.
Data da decretação da falência ou da distribuição do pedido de recuperação judicial; 5.2.
Se o credor foi relacionado no edital do art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 5.3.
Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 5.4 Tempestividade ou não do presente incidente, observando-se o descrito no item 2 da presente decisão; 5.5.
A conferência de todos os dados apresentados pela impugnante, a fim de se evitar eventual alegação de nulidade 6.
Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. 6.1.
Na hipótese de incompletude dos documentos, deverá o administrador judicial engendrar diligências administrativas para formular seu parecer. 6.2.
Caso não haja cooperação do interessado, deverá o administrador judicial formular seu parecer, inclusive com possibilidade de indeferimento do pedido por falta de provas. 7.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Intime-se. -
23/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 20:15
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 19:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004467-86.2018.8.26.0100
Franchini e Coppola Sociedade de Advogad...
Roberto Nami Garibe
Advogado: Ruy Coppola Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2016 12:08
Processo nº 1005453-04.2023.8.26.0664
Banco do Brasil S/A
Claudia Roberta Ponciano
Advogado: Wesley Pazeto dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2024 12:10
Processo nº 1005453-04.2023.8.26.0664
Claudia Roberta Ponciano
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Cesar Chagas Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/06/2023 08:46
Processo nº 1000532-09.2023.8.26.0597
Sonia Vitoria Casalicchio
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Pablo Almeida Chagas
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2023 10:10
Processo nº 1000532-09.2023.8.26.0597
Sonia Vitoria Casalicchio
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Pablo Almeida Chagas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2023 16:58