TJSP - 1003823-69.2019.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 11:07
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 10:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/05/2025 10:47
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
09/05/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 11:34
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
-
02/03/2025 00:40
Suspensão do Prazo
-
23/12/2024 23:28
Suspensão do Prazo
-
01/10/2024 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 12:20
Remetido ao DJE
-
30/09/2024 11:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/09/2024 11:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
27/09/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
20/07/2024 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 10:58
Remetido ao DJE
-
19/07/2024 09:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/07/2024 09:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/07/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 06:56
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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25/08/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sorayne Cristina Guimarães de Campos (OAB 165191/SP) Processo 1003823-69.2019.8.26.0625 - Execução Fiscal - Exeqte: Prefeitura Municipal de Taubaté -
Vistos.
SUSPENDO a execução fiscal pelo prazo do PARCELAMENTO, conforme o artigo 151, do Código Tributário Nacional.
Com o parcelamento, se houver pedido expresso da exequente, liberem-se os bloqueios realizados e/ou expeça-se MLE em favor da parte mencionada pela exequente, ou os mantenha no silêncio.
Cessam-se novas constrições, a exemplo da SISBAJUD/teimosinha, até novo requerimento do credor, em caso de descumprimento/rompimento do parcelamento.
Por fim, observe-se a aplicação da Súmula 653, do Superior Tribunal de Justiça: "O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito".
Aguarde-se o total adimplemento, na fila 23 PROCESSO SUSPENSO anotação - PARCELAMENTO.
Intimem-se. -
24/08/2023 02:31
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 20:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/08/2023 20:34
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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23/08/2023 11:26
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 11:14
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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16/08/2022 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2022 01:31
Remetido ao DJE
-
15/08/2022 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 17:30
Conclusos para decisão
-
23/12/2021 04:49
Suspensão do Prazo
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29/11/2021 04:28
Suspensão do Prazo
-
09/07/2020 19:03
Recebida a Petição Inicial
-
08/07/2020 16:00
Conclusos para decisão
-
05/06/2020 15:28
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
-
26/03/2019 12:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2019
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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