TJSP - 1000939-39.2023.8.26.0104
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cafelandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 14:17
Baixa Definitiva
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16/09/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2024 19:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2024 14:34
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 06:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2024 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 22:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2023 10:28
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Fernando Gotti (OAB 167938/SP), Juliana Martins Sapacosta Gotti (OAB 209912/SP) Processo 1000939-39.2023.8.26.0104 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: MARIANE RASQUEL - ME -
Vistos.
Já comprovada a qualificação tributária atualizada (ENUNCIADO 135 XXVII Encontro- PALMAS-TO), intime-se a exequente que deverá ser representada, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (ENUNCIADO 141-XXVIII Encontro-SALVADOR-BA.
A parte exequente não tem interesse em receber em depósito eventuais bens penhorados.
Expeça-se mandado para citação, penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para assegurar o pagamento do débito.
Uma vez citada a parte executada, aguarde-se pelo prazo legal o pagamento voluntário.
Escoado aquele prazo, cumpra-se a penhora e avaliação na mesma diligência, ficando autorizado o arrombamento e a requisição de força policial em caso de resistência.
Infrutífera a diligência, determino a imediata descrição de todos os bens que guarnecem a residência.
Frutífera, designe a Serventia data e horário para audiência de tentativa de conciliação, oportunidade em que o executado poderá oferecer embargos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/08/2023 21:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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