TJSP - 1010565-29.2023.8.26.0348
1ª instância - 01 Civel de Maua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010565-29.2023.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizado Creditas Tempus - A parte interessada deverá: 1.
Providenciar o recolhimento das custas para realização do ato, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Havendo mais de um endereço a ser diligenciado por oficial de justiça, Cumprir o disposto no art. 1012, §3º e incisos: - Art. 1.012.
Nos mandados para cumprimento de atos com deslocamento, será expedido um mandado para a prática de todos os atos em relação a um mesmo destinatário em um mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros, observadas as regras e exceções estabelecidas nestas Normas de Serviço; § 3º Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos: I - salvo decisão judicial fundamentada em contrário, será expedido apenas um mandado por vez; II - no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado; III - o pedido de expedição de mais de um mandado concomitantemente deverá ser justificado e acompanhado da comprovação do recolhimento da GRD para cada mandado; - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) -
08/09/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 08:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:19
Suspensão do Prazo
-
23/06/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1010565-29.2023.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizado Creditas Tempus - ATO ORDINATÓRIO: Ante a certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça, MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES) EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) -
18/06/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 11:23
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 21:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/12/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 06:18
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
17/09/2024 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2024 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2024 15:17
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 14:39
Remetido ao DJE para Republicação
-
15/05/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 16:11
Concedida a Dilação de Prazo
-
14/05/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 17:12
Determinada Requisição de Informações
-
08/01/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 15:00
Concedida a Dilação de Prazo
-
24/11/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2023 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2023 10:42
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cesar Augusto Terra (OAB 311790/SP) Processo 1010565-29.2023.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizado Creditas Tempus - Vistos, Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem móvel e após cite-se a parte ré.
No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.
No mesmo prazo, o (a) devedor (a) fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O (a) devedor (a) fiduciante apresentará defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Se o bem não for encontrado no local, o Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se o réu reside no local.
Desde já autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento.
Deverá o autor entrar em contato com o Sr.
Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários à diligência (depositário/localizador).
Se o endereço preciso não for localizado pelo Sr.
Oficial de Justiça, fica desde já o autor intimado a fornecer croqui/mapa de localização, bem como verba para novas diligências, em 5 dias, sob pena de extinção.
ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC.
Diante do advento da Lei 13.043/2014, "a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.".
Nessa hipótese, tendo em vista dever constante no art. 5º do CPC, deverá comunicar a apresentação de tal requerimento perante o juízo da tramitação da ação, comprovando, em 5 dias.
ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia.
Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for seu conhecimento.
Considerando o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr.
Oficial de Justiça, atender os ditames legais.
Int. -
18/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 16:17
Recebida a Petição Inicial
-
17/08/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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