TJSP - 1003955-04.2022.8.26.0082
1ª instância - 01 Cumulativa de Boituva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 16:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2024 12:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2024 12:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2024 10:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 01:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 08:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/07/2024 17:25
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 06:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 09:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 18:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 01:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Luiz Perusse (OAB 192665/SP), Andrea Aparecida de Lima Ambrósio (OAB 347151/SP) Processo 1003955-04.2022.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anderson Vinicius Portela Pedral - Reqdo: Aylla Manuela Tavares Portela - Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Frederico dos Santos Messias
Vistos.
Trata-se de Ação Negatória de Paternidade, proposta por ANDERSON VINICIUS PORTELA PEDRAL, em face de AYLLA MANUELA TAVARES PORTELA, menor, representada por sua genitora ANA BEATRIZ GONÇALVES TAVARES, alegando, em síntese, que tem dúvidas sobre a paternidade da menor.
Decorreu o prazo para resposta da ré a fls. 15.
Houve oferta de Reconvenção pela ré a fls. 40/55.
Manifestação do autor sobre a Reconvenção a fs. 70/71.
Laudo Pericial a fls. 98/105.
Parecer do MP a fls. 117/119. É a síntese necessária.
DECIDO.
Preliminarmente, a despeito da intempestividade da Reconvenção, que, a rigor, deveria ter vindo aos autos com a contestação, o fato é que a fixação de alimentos é consequência natural do reconhecimento da paternidade e, tratando-se de menor incapaz, presume-se a necessidade, a dispensar a existência de pedido expresso nesse sentido.
A paternidade foi comprovada pelo exame acostado à fls. 98/105, visto que o laudo pericial apontou a probabilidade de paternidade de 99,9999%.
Os alimentos decorrem do poder familiar.
Analisando os documentos acostados aos autos, entendo que os alimentos devem ser fixados em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do Réu quando empregado, mediante desconto em folha, e em 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional quando desempregado ou trabalhando informalmente, nesse caso com vencimento todo dia 05 de cada mês.
O pagamento será feito via depósito em conta (Banco Nubank, agência 0001, conta corrente 21409578-1, em nome da Genitora).
Pelo exposto e pelo que mais dos autos consta, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido negatório de paternidade e, por consequência, declaro a paternidade do autor em relação ao menor, determinando a sua inclusão como genitor no assento de nascimento, bem como dos respectivos avós paternos e nome de família PEDRAL.
CONDENO o réu ao pagamento de alimentos, na forma delimitada pela fundamentação da sentença.
O autor sucumbente arcará com as despesas do processo e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça, se o caso.
PI. -
28/08/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2023 16:13
Julgado improcedente o pedido
-
23/06/2023 11:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2023 09:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/06/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 16:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/06/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 15:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2023 09:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/05/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 05:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 15:02
Mandado devolvido #{resultado}
-
03/05/2023 15:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/05/2023 12:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/02/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2023 01:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2023 20:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2023 12:04
Mandado devolvido #{resultado}
-
01/02/2023 12:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2023 16:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/01/2023 16:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2023 12:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 12:16
Mandado devolvido #{resultado}
-
26/01/2023 12:15
Mandado devolvido #{resultado}
-
26/01/2023 11:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/01/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 00:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2022 11:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2022 11:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2022 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 00:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 15:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2022 10:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2022 09:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/12/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 01:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/11/2022 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2022 16:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/11/2022 16:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/11/2022 13:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/11/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 11:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/10/2022 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2022 05:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 16:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2022 15:39
Mandado devolvido #{resultado}
-
25/08/2022 15:38
Mandado devolvido #{resultado}
-
25/08/2022 15:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/08/2022 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2022 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2022 00:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2022 20:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2022 14:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2022 16:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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