TJSP - 1005664-75.2023.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 16:27
Documento Juntado
-
27/05/2025 16:27
Documento Juntado
-
23/05/2025 23:43
Suspensão do Prazo
-
20/05/2025 16:57
Petição Juntada
-
01/05/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:09
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 11:35
Documento Juntado
-
30/04/2025 11:35
Documento Juntado
-
10/04/2025 10:38
Petição Inicial Digitalizada
-
26/03/2025 10:35
Petição Juntada
-
18/03/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Amilton Modesto de Camargo (OAB 19346/SP), Marcelo Antonio Verzolla (OAB 219596/SP), Marcio Jose Batista (OAB 257702/SP) Processo 1005664-75.2023.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sicoob Unimais Mantiqueira Cooperativa de Crédito de Livre Admissão - Exectda: Citromil Araras Comércio de Frutas Ltda., Emerson Eduardo Russo, Maria de Lourdes Bortolucci Russo, Orlando Russo - 1.Fls. 311/312: A exequente requereu a tentativa de penhora pugnando pela constrição do percentual de 30% (trinta por cento) sobre os direitos creditórios que a empresa co-executada, CITROMIL ARARAS COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA. (CNPJ nº 14.***.***/0001-92), eventualmente possua junto às operadores de cartão de crédito e débito, até o limite do débito devidamente atualizado (R$ 69.100,74, em 29.11.2024 - fl. 284). 2.O E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já reconheceu a validade da penhora deste tipo de crédito, conforme se observa nos seguintes julgados: Agravo de Instrumento 994080938554, Órgão: 6ª Câmara de Direito Público, Rel.
José Habice, j.: 27/07/2009; Agravo de Instrumento 991090705948, Órgão: 18ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Rubens Cury, j: 12/05/2009. 3.Dessa forma, oficie-se às operadoras/administradoras de crédito, para que, no prazo de 30 dias, informem eventuais valores a serem pagos à pessoa jurídica co-executada, CITROMIL ARARAS COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA. (CNPJ nº 14.***.***/0001-92), inclusive aqueles derivados de fatura em aberto. 4.Em havendo créditos a serem repassados à devedora, que o percentual de 30% (trinta por cento) dos mesmos, sejam depositados em conta judicial vinculada a estes autos, até a integralidade do montante exequendo, devidamente atualizado (R$ 69.100,74, em 29.11.2024 - fl. 284), devendo as administradoras de meios de pagamento apresentar mensalmente a este juízo o relatório de operações realizadas com cartões (de débito e de crédito), juntamente com o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no artigo 672, § 2º, do CPC. 5.Ressalto que a penhora de valores recebíveis em operações mercantis realizadas com cartões de crédito e débito constitui verdadeira penhora de crédito e não penhora de faturamento.
Desse modo, desnecessária a nomeação de administrador judicial.
Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício.
A exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 05 dias.
As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no seguinte endereço ([email protected]), consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Intime-se. -
17/03/2025 14:28
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 19:59
Bloqueio/penhora on line
-
28/01/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 12:09
Pedido de Penhora Juntado
-
14/01/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 10:34
Remetido ao DJE
-
14/01/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 09:47
Ofício Juntado
-
14/01/2025 09:39
Documento Juntado
-
19/12/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 12:12
Remetido ao DJE
-
18/12/2024 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 15:45
Petição Juntada
-
05/12/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:46
Remetido ao DJE
-
03/12/2024 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 14:25
Petição Juntada
-
27/11/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 12:08
Remetido ao DJE
-
26/11/2024 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 11:03
Documento Juntado
-
05/11/2024 12:05
Petição Juntada
-
04/11/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 12:13
Remetido ao DJE
-
04/11/2024 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 11:32
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/10/2024 11:32
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/10/2024 11:32
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/10/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:28
Remetido ao DJE
-
10/10/2024 17:47
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
07/10/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 15:15
Petição Juntada
-
30/09/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 10:38
Remetido ao DJE
-
30/09/2024 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2024 07:05
AR Positivo Juntado
-
13/05/2024 09:05
Certidão Juntada
-
09/05/2024 09:50
Carta de Intimação Expedida
-
04/05/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 09:08
Remetido ao DJE
-
03/05/2024 06:34
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
30/04/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 16:35
Petição Juntada
-
22/04/2024 11:15
Petição Juntada
-
19/04/2024 09:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/04/2024 08:35
Petição Juntada
-
17/04/2024 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:46
Remetido ao DJE
-
15/04/2024 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 16:05
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
04/04/2024 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 13:37
Remetido ao DJE
-
04/04/2024 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2024 21:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 12:07
Remetido ao DJE
-
02/04/2024 12:05
Petição Juntada
-
02/04/2024 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2024 11:14
Documento Juntado
-
02/04/2024 11:14
Documento Juntado
-
02/04/2024 11:14
Documento Juntado
-
02/04/2024 11:14
Documento Juntado
-
02/04/2024 11:14
Documento Juntado
-
02/04/2024 11:14
Documento Juntado
-
02/04/2024 11:12
Documento Juntado
-
02/04/2024 11:11
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
02/04/2024 11:11
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
02/04/2024 11:11
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
02/04/2024 11:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/03/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 13:26
Documento Juntado
-
18/03/2024 13:25
Documento Juntado
-
18/03/2024 13:25
Documento Juntado
-
18/03/2024 13:25
Documento Juntado
-
18/03/2024 12:11
Remetido ao DJE
-
18/03/2024 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2024 02:58
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
20/02/2024 18:30
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 20:05
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
02/02/2024 15:09
Mandado Juntado
-
02/02/2024 15:09
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
02/02/2024 15:09
Mandado Juntado
-
02/02/2024 15:08
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
10/01/2024 15:27
Mandado Expedido
-
10/01/2024 15:27
Mandado Expedido
-
06/12/2023 12:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2023 08:35
Petição Juntada
-
04/12/2023 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
01/12/2023 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2023 00:15
Petição Juntada
-
01/12/2023 00:05
Petição Juntada
-
02/11/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
31/10/2023 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2023 23:00
AR Positivo Juntado
-
03/10/2023 23:00
AR Positivo Juntado
-
03/10/2023 23:00
AR Positivo Juntado
-
27/09/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:28
Remetido ao DJE
-
25/09/2023 21:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 15:15
Petição Juntada
-
14/09/2023 05:08
AR Positivo Juntado
-
05/09/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 15:54
Carta Expedida
-
04/09/2023 15:54
Carta Expedida
-
04/09/2023 15:54
Carta Expedida
-
04/09/2023 15:53
Carta Expedida
-
04/09/2023 00:20
Remetido ao DJE
-
01/09/2023 17:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2023 17:05
Ofício Juntado
-
01/09/2023 17:05
Ofício Juntado
-
23/08/2023 13:36
Certidão de Cartório Expedida
-
22/08/2023 12:15
Petição Juntada
-
21/08/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 12:09
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2023 11:41
Certidão do Art. 828 do CPC
-
16/08/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 10:36
Remetido ao DJE
-
15/08/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 07:45
Petição Juntada
-
10/08/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 12:08
Remetido ao DJE
-
09/08/2023 11:26
Recebida a Petição Inicial
-
08/08/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 13:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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