TJSP - 1021131-57.2022.8.26.0482
1ª instância - 01 Civel de Presidente Prudente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 15:05
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/01/2024 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
15/01/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 17:59
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/11/2023 05:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 14:48
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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21/08/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Aparecida da Silva Sartorio (OAB 150165/SP), Lara Cristille Leiko Damno Galindo (OAB 354881/SP) Processo 1021131-57.2022.8.26.0482 - Embargos à Execução - Embargte: Éder Chetco, Yasmim Garcia Sartorio - Embargda: Ana Aline Pacagnella Caires, Jefferson Mota - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução opostos por Éder Chetco e Yasmim Garcia Sartorio em face de Ana Aline Pacagnella Caires e Jefferson Mota, o que faço para reconhecer excesso de execução e deduzir o valor total de R$ 500,00 (quinhentos reais) do débito, na data das respectivas parcelas.
Ante a sucumbência minima dos embargados, condeno os embargantes a pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 12% sobre o valor atualizado do débito em aberto, ex vi do art. 85, § 2º, c.c. art. 86.
P. único, e art. 827, § 2º, todos do CPC.
Esclareço que os honorários advocatícios aqui fixados abrangem a execução e os embargos, operando-se a majoração a que alude o art. 827, § 2º, do CPC, observada a gratuidade da justiça.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com natureza infringente importará na condenação na multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do CPC.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
P.R.I. -
18/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/08/2023 15:05
Julgado procedente em parte o pedido
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14/08/2023 14:16
Conclusos para julgamento
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28/07/2023 11:13
Conclusos para despacho
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14/07/2023 14:46
Juntada de Petição de Réplica
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30/06/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/06/2023 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2023 11:27
Conclusos para despacho
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26/05/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
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09/05/2023 08:37
Conclusos para despacho
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17/04/2023 12:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/04/2023.
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28/02/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/01/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/01/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 13:25
Conclusos para despacho
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20/01/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2023 13:54
Conclusos para despacho
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01/12/2022 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2022 10:11
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2022 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/11/2022 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2022 10:19
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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17/11/2022 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2022 14:54
Conclusos para decisão
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03/11/2022 10:37
Conclusos para despacho
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31/10/2022 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2022 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/10/2022 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/10/2022 15:03
Determinada a emenda à inicial
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13/10/2022 11:46
Conclusos para decisão
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07/10/2022 11:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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