TJSP - 1010880-12.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 17:04
Processo Entranhado
-
24/06/2025 16:48
Incidente Processual Instaurado
-
23/06/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 09:42
Juntada de Mandado
-
14/05/2025 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 13:48
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Erick Aggio Soares (OAB 310353/SP) Processo 1010880-12.2025.8.26.0114 - Monitória - Reqte: Tesla Mecatronica Serviços Ltda -
Vistos.
Considerando que o(s) documento(s) juntado(s) com a inicial traz(em) a aparência de existência de relação de direito material entre as partes, preenchendo os requisitos dos arts. 701/702 do CPC, expeça-se mandado para pagamento da quantia pedida, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-se o(a) réu(ré) de que o cumprimento voluntário o(a) isentará do pagamento das custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC), sendo devidos apenas o débito principal e honorários advocatícios que fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor do débito (CPC, art. 701, caput).
Tais custas processuais serão devidas se o(a) demandado(a) não cumprir o mandado inicial, e, neste caso de descumprimento, também a verba honorária poderá ser majorada, na linha dos arts. 85, § 2º, e 827, § 2º, do CPC.
Cientifique-se ainda o(a) réu(ré) de que poderá, no mesmo prazo de 15 dias, oferecer embargos (CPC, art. 702), por advogado, que suspenderão a eficácia do mandado inicial.
SE O PAGAMENTO NÃO FOR REALIZADO E SE OS EMBARGOS NÃO FOREM OPOSTOS, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a) (CPC, art. 344) e CONSTITUIR-SE-Á DE PLENO DIREITO O MANDADO EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL (art. 701, § 2º, do CPC).
O(a) réu(ré) também deve ser cientificado(a) (se não for pessoa jurídica), de que, caso não tenha condições financeiras de contratar advogado(a), poderá buscar assistência jurídica nos órgãos de atendimento a pessoas carentes (em Campinas-SP: Defensoria Pública do Estado, telefone *80.***.*34-40; ou outros órgãos que prestam serviço de assistência jurídica gratuita).
Fica permitida a utilização de uma via desta decisão como MANDADO DE CITAÇÃO. -
16/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 10:59
Recebida a Petição Inicial
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16/04/2025 08:56
Conclusos para decisão
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15/04/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/04/2025 17:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/04/2025 17:16
Recebidos os autos do Outro Foro
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15/04/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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15/04/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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14/04/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 21:45
Declarada incompetência
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10/04/2025 10:26
Conclusos para despacho
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18/03/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 18:48
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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