TJSP - 0004567-52.2025.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 22:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 21:35
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Odair Donizete Ribeiro (OAB 109334/SP), Marcos Eduardo da Silveira Leite (OAB 137269/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP) Processo 0004567-52.2025.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleudalice Ladeia Carneiro - Exectdo: BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. -
01/04/2025 02:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:14
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
31/03/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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