TJSP - 1005746-04.2025.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 02:16
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 16:19
Determinado o cancelamento da distribuição
-
30/04/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 10:31
Certidão de Cartório Expedida
-
11/04/2025 12:26
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
02/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luís Alfredo Souza Chiarantano Pavão (OAB 418992/SP), Beatriz Fabricio Zachi (OAB 498416/SP) Processo 1005746-04.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luisa Delva de Morais Bezerra -
Vistos.
Tendo em vista a inércia da parte em atender ao comando judicial, INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita.
Recolha, a parte autora/exequente, o valor relativo às custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, no prazo de quinze dias.
Providencie, ainda, o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
01/04/2025 02:34
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 17:21
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:55
Certidão de Cartório Expedida
-
05/03/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 12:02
Remetido ao DJE
-
05/03/2025 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 13:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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