TJSP - 0025914-73.2023.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 06:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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12/05/2025 15:45
Petição Juntada
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09/05/2025 05:02
Certidão Juntada
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08/05/2025 11:15
Carta de Intimação Expedida
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07/05/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 06:11
Remetido ao DJE
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05/05/2025 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 11:03
Conclusos para decisão
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04/04/2025 09:22
Trânsito em Julgado às partes
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02/04/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Mario Silva de Souza (OAB 236890/SP), Luis Gustavo Nogueira de Oliveira (OAB 310465/SP) Processo 0025914-73.2023.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: ABRAMIDES, GONÇALVES E ADVOGADOS - Exectdo: Edson Barros da Silva -
Vistos.
Noticiado o integral cumprimento do acordo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publicada esta na Imprensa Oficial, certifique-se o trânsito em julgado imediatamente (art. 1.000 do CPC).
Providencie o(a) exequente o recolhimento das custas finais ou da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei estadual nº 11.608/03, conforme o caso.
Salienta-se, por oportuno, quanto às custas de satisfação da execução, que estas são de responsabilidade do(a) exequente, que deverá comprovar o recolhimento, em quinze dias, porquanto a distribuição das custas processuais não altera a sujeição passiva da taxa judiciária, exercida pelo(a) exequente, dado ser o(a) destinatário(a) dos serviços forenses.
Nesse ponto, eventual disposição firmada acerca do recolhimento das custas não tem eficácia perante o Juízo, dada a natureza tributária dessa dívida, nos termos do artigo 123 do Código Tributário Nacional, impondo ao(à) exequente o recolhimento (cujo valor poderia ter sido incluído no acordo).
Observo apenas que, obviamente, o(a) exequente ficará isento do recolhimento desde que o(a) executado(a) o faça.
Não comprovado o recolhimento das custas finais e decorrido o prazo previsto no artigo 1.098, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, expeça-se certidão para fins de inscrição da dívida.
Oportunamente, comunique-se a baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
01/04/2025 00:56
Remetido ao DJE
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31/03/2025 14:38
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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31/03/2025 12:31
Conclusos para despacho
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26/03/2025 17:48
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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22/03/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:57
Remetido ao DJE
-
20/03/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 16:39
Conclusos para decisão
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19/12/2024 16:15
Documento Juntado
-
21/11/2024 11:31
Certidão de Cartório Expedida
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14/11/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 01:30
Remetido ao DJE
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12/11/2024 20:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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12/11/2024 10:10
Conclusos para despacho
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11/11/2024 16:30
Conclusos para despacho
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11/09/2024 17:16
Petição Juntada
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04/09/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 06:10
Remetido ao DJE
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02/09/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2024 16:25
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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04/06/2024 15:14
Conclusos para Sentença
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04/06/2024 15:13
Decurso de Prazo
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10/04/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2024 00:30
Remetido ao DJE
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08/04/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 15:04
Conclusos para despacho
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03/04/2024 16:27
Conclusos para despacho
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26/02/2024 10:16
Petição Juntada
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20/02/2024 16:36
Petição Juntada
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19/02/2024 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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16/02/2024 00:30
Remetido ao DJE
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16/02/2024 00:30
Remetido ao DJE
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15/02/2024 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/02/2024 16:32
Documento Juntado
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15/02/2024 16:32
Documento Juntado
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15/02/2024 16:32
Documento Juntado
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15/02/2024 16:32
Documento Juntado
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19/01/2024 17:52
Bloqueio/penhora on line
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19/01/2024 17:06
Conclusos para decisão
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10/01/2024 12:36
Petição Juntada
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13/12/2023 07:50
Conclusos para despacho
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07/11/2023 11:45
Petição Juntada
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26/10/2023 17:46
Petição Juntada
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06/10/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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05/10/2023 10:37
Remetido ao DJE
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05/10/2023 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2023 12:51
Conclusos para despacho
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28/09/2023 12:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2019
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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