TJSP - 0003233-45.2023.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 11:53
Documento Juntado
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01/05/2025 03:34
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 10:36
Petição Juntada
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25/04/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Suzana Comelato (OAB 155367/SP), Diego Bernardo (OAB 306430/SP) Processo 0003233-45.2023.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcelo Roncato, Carolina Cabral Roncato - Exectdo: Marcio Bezerra da Silva -
Vistos.
A fim de garantir efetividade ao processo de execução e considerando o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil, deferi e determinei, nesta data, a pesquisa de bens pelos sistemas Renajud e Infojud, bem como o BLOQUEIO de ativos financeiros da parte executada sob a modalidade teimosinha, o que deverá se dar por meio do sistema SisbaJud pelo prazo máximo nele permitido ou até que se bloqueie o valor total do débito, o que ocorrer primeiro.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Marcio Bezerra da Silva Valor atualizado: R$ 74.559,12 Para que se garanta o efetivo cumprimento, a ordem é determinada, e deverá ser expedida, sob sigilo, autorizado o conhecimento da ordem somente pela parte exequente.
Esclareço ainda que a serventia não está autorizada a comunicar qualquer das partes sobre o andamento da ordem enquanto não finalizado o procedimento, das quais deverão aguardar a liberação dos resultados nos autos, do que serão devidamente cientificadas e intimadas.
No caso da parte executada ou seu patrono comparecer em cartório e manifestar o interesse de impugnar eventual bloqueio parcial cujas reiterações ainda estejam ocorrendo, sem que se dê detalhamento da ordem e de sua extensão, porque ainda sigilosa, deverá a serventia os orientar que assim o requeiram diretamente nos autos por meio de peticionamento eletrônico, a fim de que não se fruste a sua continuidade.
Ao final do cumprimento das reiterações, a serventia tornará pública a ordem e o seu resultado, ficando autorizada a substituir exclusivamente o detalhamento daquelas ordens negativas por mera certidão atestando esse fato.
Havendo bloqueio inferior a 5 UFESP's, salvo se se tratar de execução de verba alimentar ou nos casos em que há isenção da taxa judiciária, nos termos do art. 836 do Código de Processo Civil, providencie a serventia, independentemente de nova determinação, o desbloqueio dos valores, tendo em vista que se tratam de valores que serão absorvidos totalmente para o pagamento das custas da execução, dentre elas, a taxa judiciária equivalente no mínimo a 10 UFESP's (1% do valor da causa ou 5 UFESP's na distribuição e 1% ou 5 UFESP's ao ser satisfeita a execução - Lei Estadual nº 11.608/03).
Caso sejam bloqueados valores superiores, por meio do mesmo sistema, proceda-se a transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, liberando-se eventuais valores excedentes.
Os valores transferidos ficam penhorados, providenciando a serventia a intimação dos respectivos executados da penhora realizada, por conseguinte, na pessoa de seu patrono, caso tenha constituído, por meio de publicação no Diário Oficial (art. 841, §1º do Código de Processo Civil), ou por carta postal, e que terá o prazo de 05(cinco) dias para comprovar que os valores são impenhoráveis ou remanesce excesso de penhora (art. 854, §3º do CPC), bem como de 10(dez) dias para requerer eventual substituição da penhora (art. 847) e de 15(quinze) dias para impugnação (art. 917, §1º).
Em não havendo alegação de impenhorabilidade e/ou impugnação, certifique-se e, desde logo, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente.
Int. -
24/04/2025 00:14
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 00:14
Remetido ao DJE
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23/04/2025 18:35
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
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23/04/2025 18:34
Documento Juntado
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23/04/2025 18:33
Documento Juntado
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23/04/2025 18:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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23/04/2025 18:31
Remetido ao DJE
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10/03/2025 16:24
Bloqueio/penhora on line
-
10/03/2025 15:47
Conclusos para despacho
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05/12/2024 16:06
Petição Juntada
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03/12/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:05
Remetido ao DJE
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29/11/2024 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 12:00
Conclusos para despacho
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16/10/2024 15:46
Petição Juntada
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04/09/2024 14:45
Petição Juntada
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29/08/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 12:01
Remetido ao DJE
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28/08/2024 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2024 09:49
Certidão de Cartório Expedida
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28/08/2024 09:47
Documento Juntado
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25/06/2024 11:06
Petição Juntada
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21/06/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2024 13:31
Remetido ao DJE
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20/06/2024 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/06/2024 12:54
Documento Juntado
-
20/06/2024 12:54
Documento Sigiloso Juntado
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29/04/2024 12:02
Determinada a Quebra do Sigilo Bancário
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11/04/2024 09:26
Petição Juntada
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24/01/2024 16:29
Conclusos para despacho
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23/11/2023 09:25
Petição Juntada
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12/11/2023 04:18
Suspensão do Prazo
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20/10/2023 12:08
Documento Juntado
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18/10/2023 17:16
Petição Juntada
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17/10/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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12/10/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
12/10/2023 00:06
Remetido ao DJE
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11/10/2023 14:05
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
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11/10/2023 14:01
Documento Juntado
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11/10/2023 14:01
Remetido ao DJE
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06/10/2023 04:36
Suspensão do Prazo
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03/10/2023 10:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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22/09/2023 15:21
Bloqueio/penhora on line
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22/09/2023 10:36
Conclusos para despacho
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22/09/2023 10:35
Certidão de Cartório Expedida
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31/07/2023 18:15
Petição Juntada
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06/07/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2023 13:31
Remetido ao DJE
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05/07/2023 12:20
Recebida a Petição Inicial
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04/07/2023 10:06
Conclusos para despacho
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30/06/2023 16:08
Mudança de Magistrado
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16/06/2023 10:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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