TJSP - 1013546-83.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 11:02
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
06/06/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2025 20:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 18:59
Julgada improcedente a ação
-
22/05/2025 22:11
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 13:07
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 22:08
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 06:28
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 08:59
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 08:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ângelo Ary Gonçalves Pinto Junior (OAB 289642/SP) Processo 1013546-83.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sirlene Beck Gonçalves Pinto -
Vistos.
Excepcionalmente, tendo em vista a natureza do procedimento adotado, determino que a autora emende a petição inicial a fim de liquidar os pedidos, indicando expressamente os valores almejados, juntando os comprovantes dos descontos alegados, bem como providenciando a juntada de comprovante de residência em seu nome atualizado, além de efetuar o cadastro da parte ré junto ao sistema SAJ, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Em consequência, deve adequar, também, o valor da causa à correta pretensão econômica almejada (somatória dos pedidos), observando-se o limite de quarenta salários mínimos.
Assim prescreve o enunciado 39 do FONAJE: "em observância ao artigo 2º da Lei 9099/95, o valor da causa corresponderá à pretensão econômica objeto do pedido".
Ainda, o NCPC, artigo 292, inciso VI, determina que haja a soma dos valores dos pedidos cumulados.
Com a emenda, retifique-se o valor da causa e, sem necessidade de nova conclusão, cite-se e intime-se a requerida para que, no prazo de 15 dias, apresente contestação, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia.
Excepcionalmente, deixo de designar audiência de conciliação.
Consigno que nada impede que as partes transacionem através de seus procuradores.
Outrossim, tratando-se de ação que versa sobre matéria de direito que depende, exclusivamente, de prova documental, desde já fica dispensada a audiência de Instrução e Julgamento, consoante teor do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
In -
31/03/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 11:35
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2025 22:02
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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