TJSP - 1002078-43.2025.8.26.0011
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 11:49
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
26/06/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Edson de Almeida Santos (OAB 177700/SP) Processo 1002078-43.2025.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Pastelaria Dudu Ltda - ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo relativo a esta ação entre as partes supramencionadas, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 8º, §1º, e artigo 51, II, da Lei nº 9.099/95, pois pessoa jurídica não pode propor ação perante o Juizado Especial Cível, sendo, portanto, inadmissível o procedimento instituído por essa lei.
Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, §1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária equivalente a 5% do valor do pedido inicial, observado o valor mínimo de 10 UFESPs, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
31/03/2025 04:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 19:11
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
28/03/2025 17:24
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 17:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 16:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 23:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 23:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 16:18
Conclusos para decisão
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10/03/2025 18:00
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/02/2025 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/02/2025 09:55
Recebidos os autos do Outro Foro
-
19/02/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
19/02/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/02/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 15:02
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
11/02/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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