TJSP - 1005193-39.2023.8.26.0077
1ª instância - 01 Civel de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005193-39.2023.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Não padronizado - Paulo Henrique Leonardi - Prefeitura Municipal de Birigui - Vista às partes sobre o laudo pericial apresentado. - ADV: VIVIANE MARY SANCHES BARBOSA (OAB 167651/SP), LUMA HELENA PONTE (OAB 489767/SP) -
15/09/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 09:26
Juntada de Mandado
-
29/07/2025 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:53
Ato ordinatório
-
12/06/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 02:08
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 01:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 16:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/03/2025 17:21
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
13/03/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 11:49
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 08:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 07:07
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 10:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/12/2024 13:50
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
19/12/2024 04:23
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2024 00:04
Suspensão do Prazo
-
26/10/2024 02:48
Suspensão do Prazo
-
27/09/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 03:24
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 21:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 17:47
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 17:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/07/2024 15:45
Decisão Sigilosa CG Proferida
-
19/07/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 16:55
Expedição de Ofício.
-
01/07/2024 10:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/06/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 09:22
Expedição de Ofício.
-
18/06/2024 13:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 15:26
Expedição de Ofício.
-
14/05/2024 15:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/05/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 17:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/05/2024 13:26
Conclusos para julgamento
-
07/05/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 10:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/01/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 11:55
Decisão Sigilosa CG Proferida
-
18/12/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 13:02
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 07:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
06/12/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
03/12/2023 17:07
Suspensão do Prazo
-
02/12/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2023 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:39
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
17/11/2023 07:44
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 16:12
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 16:11
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
11/10/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 13:37
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/10/2023 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/10/2023 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/10/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 12:04
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 12:03
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2023 07:33
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 13:54
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 19:52
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luma Helena Ponte (OAB 489767/SP) Processo 1005193-39.2023.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Paulo Henrique Leonardi - Portanto, no caso vertente, prosseguir com o feito sem realização de exame pericial não é possível, não bastando simples exame informal, de forma que, para resguardar a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, SUSCITO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 951, do Código de Processo Civil.
Esta decisão deverá estar acompanhada de cópia das peças anexadas aos autos.
Sem prejuízo, passo a analisar o pedido de tutela provisória de urgência, tendo em vista que aguardar a decisão sobre a competência para o processamento do feito, pode se revelar temerário e contribuir para o agravamento do estado de saúde do requerente.
Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso, reputo preenchidos esses requisitos.
Com efeito, os artigos 196 e 198, inciso II, da Constituição Federal, assinalam que a assistência à saúde é dever do Estado, em todas as esferas de Governo, o qual deve assegurar o acesso universal às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação dos cidadãos, com seu atendimento integral.
Tais dispositivos resguardam não só o direito à saúde, mas como sucedâneo imediato deste, impõem ao Estado a obrigação de fornecimento aos cidadãos de tratamento adequado, com abrangência dos medicamentos, equipamentos e o que mais seja necessário a tanto.
Ademais, consoante já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, em recurso julgado pelo rito dos repetitivos (Resp nº 1.657.156/RJ) A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (I) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (II) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (III) existência de registro na ANVISA do medicamento.
No caso, o laudo médico de fl. 44 indica a necessidade do tratamento pleiteado para melhor controle glicêmico do autor, que é portador de Diabetes Mellitus tipo 1 e já fez uso de outros medicamentos, inclusive insulinas NPH e regular, sem o controle adequado da doença, haja vista que apresentava elevadas taxas glicêmicas e grande variedade da glicemia ao longo do dia, com episódios de hipoglicemia despercebida durante a madrugada e hiperglicemia na manhã, além de apresentar taxa de hemoglobina glicada muito superior ao nível desejado.
Ademais, os documentos de fls. 95/98 e 103/105, quando cotejados com o alto custo do tratamento, evidenciam a incapacidade financeira do autor para custeá-lo.
Outrossim, os medicamentos, o aparelho e os insumos pleiteados possuem registro na Anvisa (fls. 65/69).
Ressalte-se que a necessidade de perícia médica para a solução do caso não impede a concessão da tutela de urgência, uma vez que o seu deferimento não exige certeza, senãomeraprobabilidadedo direito alegado, elemento que considero atendido.
Por sua vez, o periculum in mora é evidente, na medida em que a falta do tratamento poderá agravar o estado de saúde da parte autora, o que não se pode admitir.
Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA e o faço para determinar que o MUNICÍPIO DE BIRIGUI forneça à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes medicamentos, equipamentos e insumos: Insulina Glargina (4 canetas por mês); Insulina Fiasp (5 canetas por mês); Agulhas para caneta de insulina 4 mm (uma caixa com 150 unidades por mês); FreeStyle Libre Leitor (compra única); FreeStyle Libre Sensor (uma unidade a cada 14 dias); e Ozempic (Semaglutida) (duas canetas por mês), sob pena de sequestro de verba pública .
Intime-se para cumprimento, com urgência, servindo cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como mandado/ofício.
No mais, aguarde-se o julgamento do conflito negativo de competência.
Intime-se. -
22/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 16:27
Suscitado Conflito de Competência
-
18/08/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 16:57
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2023 09:16
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/06/2023 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/06/2023 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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19/06/2023 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2023 15:25
Determinada a Redistribuição dos Autos
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15/06/2023 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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