TJSP - 1003499-44.2025.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 13:25
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 11:14
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/07/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 16:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/06/2025.
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02/06/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 02:17
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 21:48
Suspensão do Prazo
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08/04/2025 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 15:13
Juntada de Mandado
-
01/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Frezzarin (OAB 262073/SP) Processo 1003499-44.2025.8.26.0019 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Rafael Bonaccini -
Vistos.
Trata-se de relação locatícia residencial e o locador quer seja a locatária despejada liminarmente, sob a alegação de que o contrato é desprovido de garantias locatícias.
Entretanto, consta na cláusula "15" do contrato de fls.26/29, o pagamento de caução, no valor do aluguel.
Ainda que a caução seja insuficiente, diante do montante do valor devido, indefiro o pedido de liminar, pois o contrato contém garantia - caução, e a lei não fala, em momento algum, de suficiência ou insuficiência do valor caucionado. "AGRAVO DE INSTRUMENTO LOCAÇÃO DE IMÓVEL AÇÃO DE DESPEJO APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL 8.245/91 LIMINAR PARA DESOCUPAÇÃO INDEFERIMENTO.
Não se admite a concessão de liminar de despejo, com base no inciso IX do § 1º do art. 59 da Lei Federal 8.245/91, se o contrato de locação contempla uma das modalidades de garantia locatícia prevista no art. 37 da lei de locações (caução).
Excepcionalidade da situação a permitir o deferimento da liminar não verificada.
Ausência de demonstração objetiva da urgência (haja vista o interesse unicamente patrimonial envolvido).
RECURSO IMPRÓVIDO" (Agravo de Instrumento nº 2065512-56.2024.8.26.0000 - TJSP).
No corpo do julgado há transcrição de outros, nesse sentido: Agravo de Instrumento.
Locação.
Despejo.
Ausentes os requisitos do § 1º do artigo 59 da Lei 8.245/91.
Locação garantida por caução em dinheiro.
Insuficiência desta não se confunde com extinção.
Recurso negado. 2 LIMINAR - DESPEJO FALTA DE PAGAMENTO - ARTS. 59, §1º, IX, DA LEI DE LOCAÇÕES E ART. 273 DO CPC - NÃO PREENCHIMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
Se o contrato de locação contempla uma das modalidades de garantia locatícia prevista no art. 37 da lei de locações, tem-se por inadmissível a concessão de liminar de despejo, com base no inciso IX do §1º do art. 59 da lei 8.245/91.
O fato de a garantia ofertada caução de um aluguel ser insuficiente para garantir o contrato não autoriza a supressão de um dos requisitos exigidos pela lei especial para a concessão da liminar".
Cite-se e intime-se a locatária, advertindo-a de que poderá evitar a rescisão se, dentro do prazo legal, purgar a mora, com os devidos acréscimos dela decorrentes, na forma do art. 62, inciso II da L.I., incluindo prestações vincendas, custas e honorários de 20%, podendo no mesmo prazo oferecer a defesa que tiver, sob pena de revelia.
Intime-se. -
31/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:24
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 12:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/03/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 09:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/03/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 12:27
Pedido de Assitência Indeferido
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20/03/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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