TJSP - 1030251-93.2024.8.26.0405
1ª instância - 07 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
VISTA Nº 1030251-93.2024.8.26.0405 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Celina Oliveira dos Santos - Apelado: Shps Tecnologia e Serviços Ltda. - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Davi Fragoso Bueno (OAB: 443227/SP) - Luiz Claudio Silva Santos (OAB: 174901/SP) - Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB: 110501/RJ) - Patrícia Shima (OAB: 332068/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar -
27/05/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 21:15
Petição Juntada
-
13/05/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:54
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 13:15
Petição Juntada
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09/05/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 09:46
Remetido ao DJE
-
08/05/2025 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 10:47
Conclusos para decisão
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23/04/2025 16:01
Certidão de Cartório Expedida
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23/04/2025 14:26
Comprovante de Depósito Juntada
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23/04/2025 10:38
Apelação/Razões Juntada
-
01/04/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP), Davi Fragoso Bueno (OAB 443227/SP) Processo 1030251-93.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Celina Lima Oliveira dos Santos - Reqdo: Shps Tecnologia e Serviços Ltda. (Shopee Brasil) - Ante o exposto, JULGAM-SE PARCIALEMNTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento da diferença entre R$105,71 e R$87,72, com correção monetária desde o desembolso e acrescida dos juros de mora de 1% ao mês, desde a citação até a data do efetivo pagamento, calculados até 29 de agosto de 2024.
A partir de 30 de agosto de 2024, salvo disposição contratual em contrário, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º), promovidas pela Lei nº 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA, e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN nº 5.171/2024).
Dada a sucumbência mínima da ré, condena-se a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados, por equidade, em R$1.000,00, ressalvada a gratuidade de justiça.
P.R.I. -
31/03/2025 01:52
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 14:24
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/03/2025 16:30
Conclusos para Sentença
-
27/03/2025 14:28
Petição Juntada
-
20/03/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 10:31
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 10:02
Remetido ao DJE
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17/03/2025 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 15:03
Conclusos para Sentença
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14/03/2025 14:42
Conclusos para decisão
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25/02/2025 14:50
Petição Juntada
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10/02/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 02:03
Remetido ao DJE
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07/02/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 10:35
Conclusos para Sentença
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07/02/2025 10:08
Conclusos para decisão
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07/02/2025 10:07
Certidão de Cartório Expedida
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18/01/2025 13:25
Petição Juntada
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17/12/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 09:41
Remetido ao DJE
-
16/12/2024 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/12/2024 19:55
Petição Juntada
-
14/11/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 10:11
Remetido ao DJE
-
13/11/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/11/2024 09:46
Certidão de Cartório Expedida
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12/11/2024 19:35
Contestação Juntada
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29/10/2024 07:20
AR Positivo Juntado
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16/10/2024 06:33
Certidão Juntada
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15/10/2024 15:50
Carta Expedida
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15/10/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 09:42
Remetido ao DJE
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14/10/2024 08:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2024 11:39
Conclusos para decisão
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11/10/2024 10:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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