TJSP - 0004286-03.2024.8.26.0609
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004286-03.2024.8.26.0609/02 - Precatório - Enquadramento - Mauri Alves da Silva -
Vistos.
Primeiramente, verifico que o requerente não cadastrou o período submetido ao regime de tributação por RRA.
Providencie a serventia a devida retificação.
Alerto que o peticionário deverá observar o correto preenchimento do cadastro dos futuros incidente requisitórios, sob pena de indeferimento.
No mais, diante da abertura do presente incidente requisitório, nos termos do artigo 6º, inciso IX, do Provimento CSM nº 2.753/2024, intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, que deve ser certificado, expeça-se ofício requisitório Precatório.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Estes autos deverão permanecer no prazo até o dia fixado para pagamento, mediante a utilização do código 60975, não sendo necessária a sua movimentação a cada 30 dias.
Intime-se. - ADV: JOÃO BOSCO DE MESQUITA JUNIOR (OAB 242801/SP) -
08/09/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
31/08/2025 11:05
Incidente Processual Instaurado
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004286-03.2024.8.26.0609/01 - Precatório - Enquadramento - Mauri Alves da Silva -
Vistos.
Considerando a decisão da DEPRE que rejeitou o processamento do ofício requisitório, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Deverá a parte exequente instaurar novo incidente, com as retificações pertinentes.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos.
P.I.C. - ADV: JOÃO BOSCO DE MESQUITA JUNIOR (OAB 242801/SP) -
19/05/2025 10:21
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
19/05/2025 09:21
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
03/04/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 12:28
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 11:23
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
02/04/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 09:45
Incidente Processual Instaurado
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Bosco de Mesquita Junior (OAB 242801/SP) Processo 0004286-03.2024.8.26.0609 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Mauri Alves da Silva - Ante a inércia da PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA homologo os cálculos de fls. 20/22, para fixar o valor da execução em R$ 22.489,13 (autor), R$ 3699,59 (Prev), R$ 6249,67 (IRRF), atualizado para maio de 2024, determino a expedição de ofício requisitório, nos termos do artigo 535, § 3º, I, do CPC, porém deverá o exequente ressalvar os valores devidos a título de contribuição previdenciária para retenção e repasse à Taboãoprev, bem como do valor do IRRF, sem o quê não será expedido o requisitório, ou caso haja pagamento não será permitido o levantamento até que haja regularização.
A fim de viabilizar a expedição do ORPV ou Precatório providencie a parte exequente o respectivo incidente, nos termos do Comunicado nº 394/2015 - Todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj: "O interessado deverá utilizar a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", selecionar a Categoria "Incidente processual", Classes: ORPV ou "Precatório" e informar os valores requisitados individualmente para cada credor'.
Expedido o ofício requisitório, estes autos deverão permanecer no prazo até o dia fixado para pagamento, mediante a utilização do código 60975, não sendo necessária a sua movimentação a cada 30 dias.
Deixo de fixar os honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001696-02.2025.8.26.0609
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Luciana Aparecida Ramos
Advogado: Natalia Goncalves Fonseca
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2025 10:50
Processo nº 0000329-66.2025.8.26.0315
Carmen Luiza Vicente
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulist...
Advogado: Caio Augusto Camacho Castanheira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2024 12:09
Processo nº 0001396-81.2025.8.26.0019
Cristiane Cabral Arini Teixeira
Hurbes Technologies S/A
Advogado: Anika Caroline Kassai Micheli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2024 11:57
Processo nº 1008012-41.2024.8.26.0229
Odelita Muniz Sirqueira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Glauciane Menario Fernandes Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2024 11:16
Processo nº 0000328-81.2025.8.26.0315
Yara Marchesi
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulist...
Advogado: Caio Augusto Camacho Castanheira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2024 16:19