TJSP - 1500543-14.2025.8.26.0628
1ª instância - 1 Vara Criminal de Taboao da Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 13:25
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
15/05/2025 18:55
Petição Juntada
-
13/05/2025 14:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/05/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2025 14:21
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
05/05/2025 11:55
Resposta à Acusação Juntada
-
29/04/2025 09:30
Expedição de documento
-
29/04/2025 09:29
Mandado Expedido
-
26/04/2025 09:40
Ofício Expedido
-
25/04/2025 11:59
Evoluída a Classe
-
02/04/2025 16:36
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
02/04/2025 16:24
Folha de Antecedentes Juntada
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02/04/2025 15:25
Ofício Expedido
-
02/04/2025 14:15
Petição Juntada
-
02/04/2025 09:55
Petição Juntada
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nilson Almeida Silva (OAB 359129/SP) Processo 1500543-14.2025.8.26.0628 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: JHONNATA RAMOS DE OLIVEIRA - I - RECEBO a denúncia ofertada, a qual descreve fatos em tese típicos e vem suportada por elementos suficientes de convicção, não sendo o caso de rejeição liminar.
Façam-se as anotações e comunicações necessárias.
Cite-se o(a)(s) Indiciado indicado(s) acima, para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias.
Na resposta, o(s) acusado(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008.
Havendo suspeita de ocultação, devidamente certificada pelo Sr.
Oficial de Justiça, por economia processual e para celeridade, defiro a citação por hora certa, nos termos do art. 362 do Código de Processo Penal.
Sem prejuízo, caso o(a)(s) ré(u)(s) não tenha(m) constituído defensor(es), providencie a serventia a indicação de defensor(es) ao(à)(s) ré(u)(s), pelo "Módulo de Indicação de Advogados - MI", previsto no Comunicado SPI nº 05/2015, o qual já se tem por nomeado, devendo aguardar a intimação pela imprensa para apresentar resposta, ficando mantida a sistemática que sempre vigorou no sentido da nomeação de tanto(s) defensor(es) quanto for(em) o(s) ré(u)(s), diante do princípio da ampla defesa e para que, posteriormente, não se alegue eventual colidência.
Defiro os demais requerimentos do Ministério Público na cota retro, com exceção ao pedido de perdimento de valor apreendido nos autos, o qual será analisado após o trânsito em julgado da sentença.
Providencie a Serventia.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, expedindo-se carta precatória, se necessário.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
II - Havendo arma(s) e/ou munição(ões) apreendida(s) neste feito, após a juntada do respectivo laudo, cumpra-se o disposto no art. 25 da Lei 10.826/03, salvo se houver insurgência do Ministério Público ou da Defesa, a qual deverá ser formulada no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de preclusão.
Caso haja apreensão de substâncias ilícitas, oficie-se, nos termos do art. 50, parágrafo 3º, da Lei 11.343/06 à autoridade policial.
III - Quanto ao crime de lesão corporal, figurando como vítima Jhonnata Ramos de Oliveira, considerando a manifestação do Ministério Público, que acolho por seus próprios fundamentos, DETERMINO o ARQUIVAMENTO do presente inquérito policial, ressalvado o disposto no art. 18 do CPP.
IV - Fls. 89/90: Defiro o pedido para que as Sras.
Yasmin Ramos Dias e Isabel Cristina da Silva Ramos, exclusivamente, visitem o réu enquanto estiver hospitalizado no HGP, desde que as visitas sejam possíveis de acordo com o estado de saúde do réu, devendo ser respeitadas todas as determinações administrativas do Hospital para aplicáveis aos demais pacientes na mesma condição, inclusive em relação às restrições de períodos, dias e horários. -
01/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 12:38
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 12:04
Recebida a denúncia
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01/04/2025 11:54
Conclusos para decisão
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31/03/2025 15:21
Conclusos para despacho
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31/03/2025 14:15
Denúncia Juntada
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28/03/2025 14:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/03/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/03/2025 15:15
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
19/03/2025 14:15
Petição Juntada
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15/03/2025 08:11
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
-
15/03/2025 00:17
Relatório Final Juntado
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13/03/2025 18:45
Petição Juntada
-
13/03/2025 15:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/03/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/03/2025 14:35
Petição Juntada
-
13/03/2025 14:25
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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11/03/2025 13:41
Certidão de Cumprimento de Mandado Expedida (BNMP)
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11/03/2025 09:35
Petição Juntada
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10/03/2025 12:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/03/2025 12:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/03/2025 11:02
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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10/03/2025 11:02
Redistribuição de Processo - Saída
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10/03/2025 11:02
Recebidos os autos do Outro Foro
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10/03/2025 09:41
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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08/03/2025 10:55
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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08/03/2025 10:41
Certidão de Cartório Expedida
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06/03/2025 20:25
Certidão de Cartório Expedida
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05/03/2025 17:59
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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05/03/2025 17:59
Mandado de Prisão Expedido
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05/03/2025 17:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/03/2025 17:22
Termo de Audiência Expedido
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05/03/2025 15:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/03/2025 15:51
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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05/03/2025 12:47
Documento Juntado
-
05/03/2025 12:47
Certidão Criminal Juntada
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05/03/2025 12:47
Documento Juntado
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05/03/2025 09:46
Mudança de Magistrado
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05/03/2025 07:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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