TJSP - 1000424-04.2024.8.26.0125
1ª instância - 01 Cumulativa de Capivari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 11:12
Trânsito em Julgado às partes
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gustavo de Oliveira Colnago Rodrigues (OAB 301591/SP), Pablo Almeida Chagas (OAB 424048/SP), João Vitor Conti Parron (OAB 429366/SP) Processo 1000424-04.2024.8.26.0125 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Angélica Aparecida Martins Poletti - Reqdo: Asbapi - Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para: 1- DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes; 2- CONDENAR a ré a restituir, em dobro, todos os valores descontados do benefício previdenciário da autora, corrigidos monetariamente pela tabela prática do TJSP desde cada desconto e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; 3- CONDENAR a ré ao pagamento, em favor da autora, de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00, que deve ser corrigido monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir da data da sentença, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Em razão da sucumbência, a ré arcará com a integralidade das custas, das despesas processuais e dos honorários, fixados em 10% do valor da condenação, conforme a súmula 326 do STJ.
Oportunamente, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
P.I. -
01/04/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 12:14
Remetido ao DJE
-
29/03/2025 21:40
Julgada Procedente a Ação
-
24/01/2025 11:42
Conclusos para Sentença
-
21/11/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 15:23
Certidão de Cartório Expedida
-
30/09/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
27/09/2024 21:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/09/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 15:58
Petição Juntada
-
24/09/2024 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
23/09/2024 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/09/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 15:14
Petição Juntada
-
13/09/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
12/09/2024 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2024 18:32
Petição Juntada
-
03/09/2024 10:47
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
16/08/2024 09:00
Petição Juntada
-
01/08/2024 16:44
Petição Juntada
-
24/07/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
23/07/2024 21:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/07/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 15:01
Especificação de Provas Juntada
-
03/05/2024 09:20
Petição Juntada
-
26/04/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
24/04/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 16:58
Réplica Juntada
-
10/04/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
10/04/2024 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2024 11:51
Contestação Juntada
-
30/03/2024 15:00
AR Positivo Juntado
-
18/03/2024 06:07
Certidão Juntada
-
15/03/2024 15:23
Carta Expedida
-
15/02/2024 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:04
Remetido ao DJE
-
14/02/2024 23:51
Recebida a Petição Inicial
-
09/02/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 08:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002123-35.2021.8.26.0125
Mario Lucio dos Santos
Ivete Aparecida Callegaro Frederico
Advogado: Douglas Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/09/2021 13:52
Processo nº 1001046-52.2024.8.26.0394
Condominio Residencial Ipe Amarelo
Alex Azevedo dos Santos
Advogado: Salvador Spinelli Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2024 10:49
Processo nº 0000234-73.2015.8.26.0125
Aldo Ferreira
Claudio Rafacho
Advogado: Janicio dos Santos Melo Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/01/2015 10:26
Processo nº 1001364-71.2021.8.26.0125
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Elisabete Aparecida Ribeiro Franco
Advogado: Franciane Gambero
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2021 20:02
Processo nº 0004286-18.2014.8.26.0394
Joel Pereira Brito
Comasa Comercio de Materiais Americana L...
Advogado: Maria Regina do Nascimento Moretti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/07/2022 12:02