TJSP - 1003177-78.2023.8.26.0347
1ª instância - 01 Civel de Matao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
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10/01/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 14:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 14:17
Expedição de Ofício.
-
01/11/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 15:57
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 18:00
Homologada a Transação
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30/10/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 11:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/10/2023 11:18
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 11:18
Conciliação frutífera
-
26/10/2023 09:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
04/10/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 18:17
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 15:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/09/2023 15:52
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 15:42
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2023 15:41
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 26/10/2023 10:00:00, Centro Jud de Solução de Conf.
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01/09/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 16:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
31/08/2023 12:09
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 12:07
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 11:59
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/08/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 16:42
Audiência conciliação redesignada conduzida por #{dirigida_por} em/para 25/09/2023 03:30:00, Centro Jud de Solução de Conf.
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23/08/2023 16:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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23/08/2023 06:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 10:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/08/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 09:16
Conclusos para despacho
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21/08/2023 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/08/2023 09:33
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Cibra Donato (OAB 64884/SP) Processo 1003177-78.2023.8.26.0347 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: Laima Diana de Gigueiredo Alves -
Vistos. 1- Concedo à autora os benefícios da Justiça Gratuita. 2- Promova a autora o aditamento à inicial a fim de constar no polo ativo da ação o filho comum das partes. 3- Após o aditamento à inicial, determino a remessa dos autos ao CEJUSC, situado no prédio do Fórum, na Rua Leandro Bocchi, n º 560, Residencial Monte Carlo, Matão-SP., para designação de audiência de conciliação, intimando-se a parte autora por mandado, observando-se as informações e determinações lá descritas, no tocante ao comparecimento das partes munidas de documento de identidade. 4- Com a designação de data para a audiência de tentativa de conciliação, cite-se e intime-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5- Fixo os alimentos provisórios em valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do réu, assim compreendidos os vencimentos brutos, incluindo horas extras, descontando-se IRPF e INSS, enquanto empregado, e 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional para a hipótese de desemprego, devidos a partir da citação.
Expeça-se ofício à empregadora do requerido para desconto da pensão mensal na conta indicada pela autora (fls. 03), até o 5º dia útil de cada mês. 6- A pretensão à fixação de alimentos provisórios em favor da autora, bem como, o pagamento de plano de saúde e oferecimento de cesta básica em favor da requerente e do filho serão analisados após o decurso do prazo para oferecimento de defesa. 7- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 8- Notifique-se o MP. 9- Intime-se. -
16/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/08/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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