TJSP - 1000604-59.2023.8.26.0673
1ª instância - Vara Unica de Florida Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 10:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/05/2024 10:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2024 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 14:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2024 22:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 10:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2024 13:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/12/2023 12:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/11/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 10:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/11/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 13:08
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/10/2023 12:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/09/2023 10:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/09/2023 10:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 10:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 05:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 10:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2023 08:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 14:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/09/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 16:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/08/2023 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ferdinando Aparecido Neves Junior (OAB 379915/SP) Processo 1000604-59.2023.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio dos Santos - Reqdo: Unibrasil Prev – União Nacional dos Aposentados e Pensioniostas e Beneficiários do Brasil, -
Vistos. 1.
Defiro os benefícios da assistência Judiciária ao requerente, ante documentos e declaração de fls. 12.
Anote-se também a serventia de que o processo deverá prosseguir com os benefícios do Estatuto do idoso, incluindo-se a tarja respectiva.
Defiro a prioridade na tramitação processual.
Juntou documentos (fls. 11-20). 2.
Trata-se de pedido de tutela de urgência para que sejam suspensos os descontos que vêm ocorrendo nos recebimentos do benefício previdenciário do autor a título de Contribuição UNIBAP.
Alega o requerente que não firmou contrato com a ré, mas vem sendo subtraído de seus recebimentos o valor de R$55,98, e ao buscar esclarecimentos junto ao INSS sobre tais valores, foi informada de que se tratava de um contrato pactuado juntamente com a requerida.
No caso em tela vejo que se encontram presentes os requisitos ensejadores da medida pretendida, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo, pois o autor afirma que não estabeleceu nenhum vinculo com a requerida, que desconhece e que não lhe foi passada a informação da modalidade contratual ora impugnada, a qual motivaria o respectivo desconto.
Ademais, não há perigo de irreversibilidade da medida, vez que, caso se constate que os descontos eram devidos, poderá a parte ré retomá-los.
Assim, nos termos do art.300doCPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que à instituição financeira ré que se abstenha de efetuar descontos a título de Contribuição UNIBAP do benefício previdenciário auferido pelo autor. 3.
Determino ao requerido, ainda, que traga aos autos, no prazo da contestação, cópia do contrato. 5.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, bem como sobre a tutela antecipada deferida, observando-se, ainda, no tocante a forma e a data de início de prazo, dependendo da forma que ocorrer, o contido o disposto artigo 231 CPC. 6.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação, dependendo da forma de realização, deve ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 7.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 8.
Servirá o presente como carta e/ou ofício, devendo, o patrono do autor, imprimi-la em seu escritório e entregá-la ao requerido para o devido cumprimento, tendo em vista tratar-se de processo digital, com autenticidade do documento conferida por sua assinatura à margem direita, o que lhe confere autenticidade, e como medida de celeridade processual.
A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 10 dias.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
17/08/2023 09:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 19:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2023 09:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 09:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 15:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 10:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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