TJSP - 1005446-36.2025.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005446-36.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Constante Furlan - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
VISTOS. 1- No que se refere ao pedido de "chamamento ao processo", de início constato que não restou suficientemente claro se o réu pretendem a mera inclusão de terceiro no polo passivo, ou se pleiteia a sua denunciação à lide.
De uma forma ou de outra, a pretensão não comporta acolhida.
De início, não se tratando de litisconsórcio passivo necessário, havendo vários causadores em tese da ofensa ao bem jurídico, compete ao lesado, no caso a autora, eleger as pessoas em face de quem deseja demandar.
Nesses termos, analisando o caso concreto não se verifica a hipótese de litisconsórcio necessário, de maneira que descabe a inclusão de pessoa no polo passivo que não foi eleita pelo autor para integrá-lo.
Outrossim, de denunciação à lide não se pode cogitar, na medida em que não se vislumbra que com o eventual acolhimento das pretensões iniciais, surgirá o imediato e automático direito de regresso do réu em face de terceiro estranho à lide, o que por si só impede o acolhimento da denunciação.
Sob outro prisma, o deferimento da intervenção de terceiros na hipótese os autos, chancelaria inegável, e defesa, ampliação dos lindes cognitivos objetivos e subjetivos da lide, o que não se pode admitir.
Nesse diapasão, INDEFIRO o pedido nesse sentido feito pelo réu em sua peça de defesa. 2- Manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias: a) se possuem interesse na composição amigável do litígio com a consequente realização de audiência de conciliação, salientando que o silêncio implicará na presunção de desinteresse; b) especifiquem as provas que pretendem produzir nos autos, JUSTIFICANDO a sua pertinência e utilidade, com precisa indicação dos fatos que com elas pretendem comprovar, SOB PENA DE PRECLUSÃO, salientando que consoante entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o protesto genérico pela produção de prova formulado na petição inicial e na peça defensiva, não elide a necessidade de as partes, quando instadas pelo Juízo à especificação justificada de provas, fazê-lo sob pena de preclusão, notadamente porque é após a apresentação da contestação que se delimita o âmbito da controvérsia e a matéria sobre a qual incidirá a dilação probatória.
Int. - ADV: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 60359/RJ), EVELISE CRISTINE FRIZZARIN (OAB 264466/SP) -
29/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/08/2025 20:24
Conclusos para despacho
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02/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Réplica
-
31/05/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 20:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 10:27
Conclusos para despacho
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28/05/2025 19:55
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:40
Remetido ao DJE
-
26/05/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/05/2025 14:37
Pedido de Habilitação Juntado
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21/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 16:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/05/2025 13:37
Mandado de Citação Expedido
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12/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:17
Remetido ao DJE
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08/05/2025 20:18
Concedida a Medida Liminar
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08/05/2025 14:24
Conclusos para decisão
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08/05/2025 14:11
Conclusos para despacho
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08/05/2025 12:25
Petição Juntada
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Evelise Cristine Frizzarin (OAB 264466/SP) Processo 1005446-36.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Constante Furlan -
Vistos. 1- Diante do documento juntado a fl.21/22, possuindo o(a) autor(a) idade superior a 60 anos, nos termos do artigo 71 da Lei 10.741/03, defiro a prioridade de processamento destes autos em relação aos demais. 2 .
Para fins de apreciação do pedido de justiça gratuita, traga aos autos o autor, no prazo de 15 dias, cópias de seus três últimos mais recentes comprovantes do beneficio previdenciário que recebe e de suas três últimas declarações de Imposto de Renda.
Em sendo desobrigado da entrega da declaração ao Fisco, apresente o respectivo comprovante, que pode ser obtido através do link http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/consrest/atual.app/paginas/index.asp , e de regularidade de seu CPF - https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp , sob pena de indeferimento da gratuidade processual.
Int. -
01/05/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:10
Remetido ao DJE
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29/04/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 11:00
Conclusos para despacho
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28/04/2025 18:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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