TJSP - 0009622-81.2025.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 06:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 0009622-81.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Maria da Silva Campos - Exectdo: BANCO PAN S.A. -
Vistos.
Instrua a parte exequente o presente incidente com cópia da certidão de trânsito em julgado do v.
Acórdão, no prazo de 15 (quinze) dias.
Determino à parte exequente, beneficiária da gratuidade, que apresente nova planilha de débito, em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, a fim de que elas sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, conforme Art.4º, IV, c.c. §13 da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e conforme preconiza o Conjunto 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233&&pagina=1).
Oportunamente, o executado será intimado a pagar o valor da dívida principal, bem como a pagar 2% do valor do crédito satisfeito, cujos valores serão deduzidos da quantia depositado em juízo, na forma do item 11 do referido Comunicado, facultando-se ao executado que proceda ao recolhimento diretamente em guia DARE.
Prazo: 15 dias.
Após a emenda, tornem conclusos para que se dê início ao cumprimento de sentença.
No silêncio, intime-se o credor novamente por ato ordinatório, sob pena de arquivamento provisório, que fica desde já deferido.
Atente a parte exequente que, a fim de possibilitar a célere identificação e análise do pedido pela Serventia do Juízo, a petição intermediária deverá ser cadastrada com a classe de petição "Emenda à inicial" - 8431.
Intime-se. -
25/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 10:49
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 12:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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