TJSP - 1006265-16.2025.8.26.0037
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 11:33
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
06/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Augusto Costa (OAB 296351/SP) Processo 1006265-16.2025.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Galhani Assessoria Contabil Ltda - Diante do exposto, decreta-se a extinção do processo, com fundamento no art. 4º, I e II, e art. 51, III, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas (art. 55).
O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
Em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) à taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial ou b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Int. -
13/05/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:44
Extinto o Processo por Incompetência Territorial
-
09/05/2025 16:54
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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