TJSP - 1000063-54.2025.8.26.0059
1ª instância - Vara Unica de Bananal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Nader Cobra Ribeiro (OAB 181098/SP) Processo 1000063-54.2025.8.26.0059 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Prefeitura Municipal de Bananal - Diga a exequente em termos de prosseguimento, no prazo 90 dias, sob pena de extinção por abandono. "PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL.
ABANDONO AUTORAL.
INTIMAÇÃO PRÉVIA.
INÉRCIA.
EXTINÇÃO DO FEITO.
SÚMULA 83/STJ.
REEXAME PROBATÓRIO VEDADO.
SÚMULA 7/STJ.
RECURSO NÃO CONHECIDO.1.
O STJ tem sólida jurisprudência acerca da possibilidade da extinção do processo por abandono autoral quando a parte, intimada para tanto, não se pronuncia nos autos, sendo desnecessária sua intimação pessoal. 2.
Vê-se, portanto, que o processo foi extinto pelo juízo de piso corretamente.
Assim, incide a Súmula 83/STJ. 3.
Reavaliar as datas dos movimentos processuais dos autos de modo contrário àquele feito pela Corte de piso requer revolvimento do conjunto fático-probatório, inadmissível ante o óbice da Súmula 7/STJ. 4.
Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.808.608/MT, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/6/2019, DJe de 1/7/2019.)" Int. -
13/05/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 06:45
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 20:27
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 20:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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