TJSP - 1000538-44.2025.8.26.0565
1ª instância - 02 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000538-44.2025.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Euclides Zorzin - Ford Motor Company Brasil Ltda - Vistos Fls. 146/148: Recebo os embargos de declaração interpostos, porque tempestivos.
Rejeito-os, contudo, por não identificar na decisão vergastada nenhum dos vícios enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, visto que a informação somente foi trazida aos autos após a prolação da sentença.
Contudo, consigo que havendo providências a serem tomadas pelo autor para cumprimento da ordem, o prazo estipulado em sentença ficará suspenso até que o requente apresente à requerida os documentos necessários.
No mais, o inconformismo, que se refere propriamente ao mérito da decisão, deve ser deduzido pelas vias próprias.
Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ITA GOMES DA SILVA (OAB 485660/SP) -
28/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:29
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/08/2025 20:36
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 20:35
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 04:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 17:50
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/07/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:56
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:11
Evoluída a classe de 12154 para 7
-
15/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Ita Gomes da Silva (OAB 485660/SP) Processo 1000538-44.2025.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Euclides Zorzin - Exectdo: Ford Motor Company Brasil Ltda -
Vistos.
Proceda a serventia a reclassificação da demanda para Procedimento Comum Cível (obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais).
As partes deverão, no prazo de 05 dias, manifestar se têm interesse na realização de audiência de conciliação.
Em caso positivo, remeta os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação.
No mais, sem prejuízo do julgamento no estado, no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem realizar, ficando certo que os requerimentos genéricos, formulados na petição inicial e resposta, não serão atendidos, caso não reiterados explicitamente.
Havendo pedido de produção prova oral, para melhor acomodação da pauta de audiências, evitando-se designações desnecessárias e possíveis atrasos decorrentes do tempo necessário para as oitivas, deverão às partes arrolarem suas testemunhas (art. 357, § 4º do CPC), observando-se o disposto no artigo 450 do Código de Processo Civil, ressaltando-se que caberá ao advogado da parte que arrolar providenciar a intimação da pessoa, conforme art. 455 do CPC.
Também, as partes deverão manifestar sobre se possuem interesse e disponibilidade na realização de audiência de instrução de forma virtual, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, sendo certo que, em caso positivo, os patronos deverão informar seus endereços eletrônicos, os das partes que representam, e das testemunhas que arrolaram, para oportuno acesso à plataforma Microsoft Teams, que será disponibilizado por e-mail, sem prejuízo das intimações regulares.
Int. -
14/05/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 20:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 19:45
Juntada de Petição de Réplica
-
25/04/2025 01:28
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 07:57
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:26
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/02/2025 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 18:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/02/2025 11:41
Conclusos para decisão
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10/02/2025 23:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 03:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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