TJSP - 1002458-58.2024.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 06:47
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 06:47
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 10:04
Expedição de Carta.
-
18/07/2025 10:04
Expedição de Carta.
-
18/07/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 06:09
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Tocantins Rodrigues Ivo (OAB 320435/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1002458-58.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: 6p Bank Pagamento S/A - Exectdo: Fábio Aparecido de Matos, Priscila Cristina da Silva -
Vistos. 1.
Realize-se penhora on line de R$18.800,95 (fls.892), devendo a Serventia providenciar o cancelamento de eventual indisponibilidade que o exceda (art. 854, § 1º do CPC). 2.
Indefiro a repetição da ordem no chamado sistema "teimosinha", pois isso coloca o Judiciário como cobrador do exequente e compromete o sustento dos executados, conforme já decidiu o TJSP: "Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu o pedido de bloqueio permanente de ativos financeiros em nome do executado (teimosinha) - Admissibilidade - Ainda que o devedor deva responder com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações (art. 789, CPC), somente é possível a penhora de créditos livres e disponíveis em conta corrente do devedor no ato da realização do bloqueio on line, nos termos do art. 13, § 4º do Regulamento Bacenjud - Decisão mantida - Recurso improvido" (AgIn nº 2291563-28.2021.8.26.0000 - Rel.
Sebastião Thiago de Siqueira - j.12/1/2022). 3.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intimem-se os executados, via postal, para apresentar impugnação em 5 dias (art. 854, §§2º e 3º do CPC).
Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para manifestação em 10 dias. 4.
Ressalto, desde já, que o SisbaJud só será reiterado com indícios documentais de que a situação financeira dos devedores sofreu alteração, por meio de aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial.
No silêncio do exequente, os autos serão arquivados.
Eventual pedido de desarquivamento deverá vir instruído com indicação de bens à penhora. 5.
Em caso de impugnação, ouça-se a parte exequente em 5 dias.
Após, conclusos com urgência. 6.
Intimem-se.. -
14/05/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 08:23
Bloqueio/penhora on line
-
08/04/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 22:48
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 10:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
17/03/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2024 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 16:31
Expedição de Carta.
-
06/08/2024 16:31
Expedição de Carta.
-
06/08/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 08:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/07/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 20:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
20/05/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 21:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 19:54
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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