TJSP - 1000950-40.2024.8.26.0587
1ª instância - 01 Civel de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo da Silva Alves (OAB 479653/SP) Processo 1000950-40.2024.8.26.0587 - Usucapião - Reqte: Samuel Rodrigues de Souza -
Vistos.
Fls. 112/15: Defiro a realização da pesquisa via CRCJUD, com a finalidade de obtenção da certidão de óbito de Aparecida Benedita da Costa, se necessário, realizando-se primeiramente pesquisa INFOJUD para obtenção do CPF, considerando que o indicado nos autos está incompleto.
Na impossibilidade devido homônimos, intime-se a requerente para manifestação, devendo esta apresentar qualificação mínima da referida confrontante.
Providencie a z.
Serventia o quanto necessário, atentando-se à assistência judiciária gratuita deferida.
Com a juntada da mencionada certidão de óbito, tornem conclusos para apreciação do pedido para considerar-se como legítima confrontante Andressa Mendes da Costa, herdeira de Aparecida (termo de anuência às fls. 20/21).
Devendo ainda o requerente demonstrar nos autos que a Sra.
Andressa é a atual possuidora do imóvel confrontante, para tanto.
Requerendo o que entender de direito, se o caso.
No silêncio por mais de 30 dias, intime-se o requerente a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção, conforme art. 485, III, CPC.
Quanto à citação de Laurides, reporto-me ao quanto já decidido às fls. 102, tratando-se de questão superada, assim como a citação de Ciro.
Restando pendente apenas a de Aparecida, o que ora se pretende regularizar.
Intime-se. -
15/05/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:19
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 16:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/04/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 11:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/04/2025.
-
14/03/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 20:11
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 18:36
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 18:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/02/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 16:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/02/2025.
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04/12/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2024 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 14:37
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 14:36
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 09:31
Ato ordinatório
-
25/09/2024 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 11:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/05/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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