TJSP - 1007471-65.2020.8.26.0223
1ª instância - 04 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 01:26
Suspensão do Prazo
-
16/06/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) Processo 1007471-65.2020.8.26.0223 - Monitória - Reqte: Banco Mercantil do Brasil S/A -
Vistos.
Fls. 195: Fica, por ora, indeferido o pedido de nova penhora on-line, tendo em vista que a referida diligência já foi efetivada mais de uma vez por este Juízo, consoante se vê as fls. 169/180.
Ademais, o juiz não está obrigado a reiterar a penhora on-line em um lapso temporal tão exíguo, sem que o credor comprove indícios de alteração da situação econômica do executado.
Salienta-se, para tanto, que este juízo entende como razoável um decurso de no mínimo, 6 (seis) meses contados da última tentativa de bloqueio, tudo levando-se em conta o grande volume de processos em andamento.
Nesse sentido:PROCESSO CIVIL - NOVA PENHORA ON-LINE - LAPSO TEMPORAL EXÍGUO PARA REITERAÇÃO DA DILIGÊNCIA - DESCABIMENTO.Decorridos apenas dois meses desde a primeira consulta junto ao BACEN-JUD, revela-se açodada a reiteração da diligência, quando ausente qualquer prova ou indício de alteração da situação econômica do executado em tão exíguo lapso temporal.
A reiteração indefinida desde tipo de providência, sem que as ordens judiciais de penhora eletrônicas sejam intercaladas por um prazo razoável de tempo, além de presumivelmente inútil, onera indevidamente o judiciário. (A.I. nº 990.10.074997-8, 35ª Câmara de Direito Privado).
Comprove o credor o recolhimento da taxa devida, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, defiro, somente, as pesquisas de bens via Infojud e Renajud.
Conforme determina o provimento CG nº 21/2018, juntem-se aos autos os resultados das pesquisas realizadas.
Em se tratando de pesquisa de informação econômico-financeira, providencie a serventia para que estes autos passem a tramitar em segredo de justiça, nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil, e art. 1263, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Intime-se. -
14/05/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 00:50
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 20:41
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
-
08/04/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2025 06:07
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 11:48
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 14:38
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
12/02/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 14:03
Bloqueio/penhora on line
-
17/10/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2024 04:41
Suspensão do Prazo
-
29/02/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 16:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/01/2024.
-
19/12/2023 10:19
Bloqueio/penhora on line
-
18/12/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 13:12
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2023 23:04
Suspensão do Prazo
-
10/02/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 10:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/12/2022.
-
29/11/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 15:37
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 15:36
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2022 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2022 16:31
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 16:31
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 16:34
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 18:44
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2022 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 17:18
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2022 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2022 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2022 15:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/01/2022 10:17
Expedição de Carta.
-
02/12/2021 17:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/10/2021 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2021 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2021 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2021 11:53
Proferido Despacho
-
24/09/2021 18:22
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2021 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2021 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2021 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2021 13:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/06/2021.
-
07/05/2021 16:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2021 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2021 17:06
Decisão de Conversão
-
30/04/2021 16:22
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 16:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/04/2021.
-
15/04/2021 05:09
Suspensão do Prazo
-
09/03/2021 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2021 13:02
Juntada de Mandado
-
11/02/2021 23:18
Suspensão do Prazo
-
27/01/2021 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2021 15:16
Expedição de Mandado.
-
25/01/2021 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 12:15
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 04:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2020 04:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2020 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2020 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2020 21:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2020 03:30
Suspensão do Prazo
-
05/11/2020 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2020 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2020 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2020 17:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2020 22:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2020 09:46
Expedição de Carta.
-
17/09/2020 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2020 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2020 17:38
Recebida a Petição Inicial
-
15/09/2020 16:53
Conclusos para decisão
-
15/09/2020 16:52
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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