TJSP - 1003330-90.2023.8.26.0063
1ª instância - 01 Cumulativa de Barra Bonita
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 15:06
Conclusos para julgamento
-
19/09/2025 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003330-90.2023.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander Brasil Seguros S.A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ -
Vistos.
De análise do feito, verifica-se que há controvérsia sobre a suficiência da documentação técnica apresentada pela parte requerida, conforme manifestações da parte requerente.
Todavia, para o adequado prosseguimento do feito e considerando que o saneamento processual já fixou como ponto controvertido, entre outros, "a ocorrência de falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica na data indicada (oscilações na rede elétrica)", e considerando haver requerimento de prova pericial e que restou pendente de análise por ocasião da decisão saneadora, tenho por pertinente que as partes se manifestem expressamente sobre a necessidade de produção desta prova.
Assim, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se especificamente se possuem interesse na realização de prova pericial, indicando, em caso positivo, quais pontos pretendem elucidar através da perícia e sugerindo quesitos.
A ausência de manifestação será interpretada como desinteresse na produção de prova pericial, ocasião em que o feito será concluso para sentença com base nos elementos já constantes dos autos.
Intime-se. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO (OAB 305088/SP) -
02/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Fábio Intasqui (OAB 350953/SP) Processo 1003330-90.2023.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Zurich Santander Brasil Seguros S.A - Reqdo: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ -
Vistos.
Finda a fase postulatória.
Passo a sanear o feito.
As preliminares suscitadas na contestação já foram analisadas conforme decisão de fls. 381/382.
Sem mais preliminares a analisar.
Dou o feito por saneado.
Fixo como PONTOS CONTROVERTIDOS: a) a ocorrência de falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica na data indicada (oscilações na rede elétrica); b) o nexo de causalidade entre a alegada falha no fornecimento de energia e os danos causados aos equipamentos do segurado; c) a adequação das instalações elétricas internas da residência do segurado às normas técnicas aplicáveis.
O ônus da prova incumbe: A) à PARTE AUTORA, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil, para comprovar os danos alegados; e B) à PARTE REQUERIDA, nos termos do art. 373, II, do mesmo diploma legal, para comprovar a regularidade do fornecimento de energia elétrica e a ausência de nexo causal entre sua conduta e os danos alegados.
Isto posto, defiro o pedido da parte requerente para que a requerida apresente em juízo os relatórios de monitoramento da rede elétrica referentes à região onde se localiza a unidade consumidora do segurado, no período de 03 a 08 de março de 2020, bem como relatórios de ocorrências e interrupções no fornecimento de energia na data do sinistro (05/03/2020), sob pena de presunção relativa de veracidade, nos termos do artigo 400, I, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias.
Considerando a alegação da requerida quanto à necessidade de perícia técnica, determino que as partes se manifestem especificamente sobre tal necessidade, no prazo de 15 dias, especificando os pontos que pretendem elucidar por meio da prova pericial.
Juntados os documentos solicitados à requerida, abra-se vista à parte requerente para manifestação, também no prazo de 15 dias.
Após, conclusos para análise quanto à necessidade de produção de prova pericial e demais providências pertinentes à instrução do feito.
Intime-se. -
22/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 17:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/04/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 00:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 10:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/04/2024 14:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/03/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 12:17
Juntada de Petição de Réplica
-
15/03/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 09:42
Conciliação infrutífera
-
08/03/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 00:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 16:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
19/12/2023 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 03:00
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 21:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 10:25
Expedição de Carta.
-
04/12/2023 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 09:59
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/03/2024 02:00:00, 1ª Vara.
-
02/12/2023 13:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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