TJSP - 1024204-14.2024.8.26.0564
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:59
Prazo
-
21/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1024204-14.2024.8.26.0564 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Maria Leonoura do Nascimento Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Pan S/A - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
CONTRATOS BANCÁRIOS.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO POR DECADÊNCIA, EM AÇÃO ENVOLVENDO PEDIDOS DE NULIDADE CONTRATUAL, DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HÁ DECADÊNCIA NO PEDIDO DE NULIDADE CONTRATUAL, CONSIDERANDO A ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO E A NULIDADE ABSOLUTA DO NEGÓCIO JURÍDICO.III.
RAZÕES DE DECIDIRNÃO HÁ DECADÊNCIA NO PEDIDO DE NULIDADE CONTRATUAL, POIS A NULIDADE ABSOLUTA NÃO SE CONVALIDA COM O TEMPO, CONFORME O ARTIGO 169 DO CÓDIGO CIVIL.OS PRAZOS DECADENCIAIS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO CÓDIGO CIVIL NÃO SE APLICAM AO CASO DE NULIDADE ABSOLUTA.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO PROVIDO PARA AFASTAR O RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA, COM RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU PARA CONTINUIDADE DO PROCESSO.TESE DE JULGAMENTO: A NULIDADE ABSOLUTA DO NEGÓCIO JURÍDICO NÃO ESTÁ SUJEITA A PRAZOS DECADENCIAIS.
LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO CIVIL, ART. 169, ART. 205, ART. 178CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 26CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 332, §1ºJURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL N. 1003354-87.2021.8.26.0484, REL.
ANA DE LOURDES COUTINHO SILVA DA FONSECA, 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 10/07/2024.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Julio Ulisses Correia Nogueira (OAB: 14470/BA) - 3º andar -
19/08/2025 21:07
Acórdão registrado
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19/08/2025 19:29
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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19/08/2025 18:47
Julgado virtualmente
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04/08/2025 19:05
Julgamento Virtual Iniciado
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04/08/2025 19:05
Documento Finalizado
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04/08/2025 18:08
Conclusos para decisão
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04/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 19:43
Prazo
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02/07/2025 07:04
AR Positivo Juntado
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12/06/2025 00:00
Publicado em
-
11/06/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1024204-14.2024.8.26.0564 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Maria Leonoura do Nascimento Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Pan S/A - Intimem o banco réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Int.
São Paulo, 9 de junho de 2025. - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Advs: Julio Ulisses Correia Nogueira (OAB: 14470/BA) - 3º andar -
09/06/2025 16:24
Expedição de Aviso de Recebimento
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09/06/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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09/06/2025 13:30
Despacho
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02/06/2025 00:00
Publicado em
-
02/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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21/05/2025 09:43
Conclusos para decisão
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21/05/2025 00:00
Publicado em
-
20/05/2025 19:04
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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16/05/2025 14:53
Processo Cadastrado
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16/05/2025 11:36
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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16/05/2025 11:14
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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