TJSP - 1030874-29.2024.8.26.0577
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 14:18
Conclusos para decisão
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24/06/2025 05:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/06/2025 11:51
Juntada de Certidão
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1030874-29.2024.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Lucieny Machado Alves - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Diante da declaração de p. 12, concedo à autora os benefícios da gratuidade judiciária.
Sem condenação no pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios diante da gratuidade do procedimento em primeira instância, nos termos do que determina o artigo 55 da Lei n° 9.099/95, aplicável ao caso por força do art. 27, da Lei 12.153/09.
Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção (vide Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0000043.07.2017.8.26.9001 - Tese firmada: Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais), o recolhimento do preparo, através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: - Taxa Judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento) ou de 2% (dois por cento), no caso de execução de título extrajudicial, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP.
Código 230-6; - Taxa Judiciária de Preparo de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6; - remuneração do conciliador (artigo 169 do Código de Processo Civil e Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo), no valor indicado na Tabela disponível em https://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/Conciliacao/MaterialApoio, através de depósito judicial vinculado aos presentes autos, caso tenha sido realizada a sessão de conciliação; - despesas postais com citações e intimações, conforme parâmetros indicados no endereço:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes; - despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, através de guia de recolhimento de despesas da condução dos oficiais de justiça, conforme parâmetros indicados no endereço:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; - despesas para a expedição de Cartas Precatórias e Cartas de Ordem, no valor de 10 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo cada, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP.
Código 233-1; - Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD e SERASAJUD, uma guia para cada consulta, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao; - Custos do serviço de consulta de andamento dos processos por via eletrônica 1ª e 2ª Instâncias, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/InformacoesEletronicas; Deverão ser observadas as nominações do SAJ quanto à categorização das peças a serem juntadas (Guia de Custas Judiciais DARE, Guia de Diligência do Oficial de JustiçaGRD,Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ e Recibo de Pagamento).
Para a apuração da regularidade dos valores a serem recolhidos deverão ser observadas as comunicações oficiais e a Planilha Taxa Judiciária disponível no seguinte endereço:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=25988amppagina=1.
P.I.C. - ADV: FERNANDA CORDEIRO DE OLIVEIRA (OAB 198440/SP) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:08
Expedição de Carta.
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10/06/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 08:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 07:38
Julgada improcedente a ação
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05/02/2025 16:38
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 11:52
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/10/2024 21:28
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 07:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/10/2024 03:29
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 06:52
Juntada de Certidão
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04/10/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 13:25
Expedição de Carta.
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04/10/2024 12:05
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 12:04
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 10:54
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2024 13:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2024 15:57
Conclusos para decisão
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02/10/2024 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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