TJSP - 0002720-98.2025.8.26.0248
1ª instância - 01 Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2025 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 13:23
Juntada de Mandado
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24/06/2025 15:17
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 15:16
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0002720-98.2025.8.26.0248 (processo principal 1002307-68.2025.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Elisabete Valdo da Silva Orizio - 1.
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença requerido por Elisabete Valdo da Silva Orizio em face de Bruna Mayara Teles e Kely Samara Teles de Campos, em que pede ordem de despejo, sob o fundamento de que a parte executada não cumpriu devidamente com o acordo firmado pelas partes na ação principal. 2.
Expeça-se mandado de despejo para desocupação voluntária em 30 (trinta) dias (LU, art. 63, "caput"). 3.
Findo o prazo assinado para a desocupação, contado da data da ciência desta decisão, efetue o despejo coercitivo, se necessário com emprego de força, inclusive arrombamento (LU, art. 65, "caput").
Os móveis e utensílios serão entregues à guarda de depositário, se não quiser retirá-los o despejado (LU, art. 65, § 1º).
O despejo não poderá ser executado até o trigésimo dia seguinte ao do falecimento do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão de qualquer das pessoas que habitem o imóvel (LU, art. 65, § 2º). 4.
Se estiver abandonado, o locador poderá imitir-se na posse do imóvel (LU, art. 66). - ADV: SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO (OAB 305088/SP) -
18/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 00:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 08:18
Conclusos para decisão
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10/06/2025 12:46
Conclusos para despacho
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10/06/2025 11:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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