TJSP - 0000314-43.2025.8.26.0430
1ª instância - Vara Unica de Paulo de Faria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 10:05
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000314-43.2025.8.26.0430 (processo principal 1000256-57.2024.8.26.0430) - Cumprimento de sentença - Bancários - Jandira de Lima Miguel - Banco Mercantil do Brasil S.A. -
Vistos.
Diante da inércia do(a)(s) exequente(s) em promover o regular andamento do processo, remetam-se os autos ao arquivo provisório, aguardando eventual provocação pelo prazo prescricional (art. 921, §2º, do CPC).
Vale dizer que essa é a solução aplicável tanto para processos de execução quanto para incidentes de cumprimento de sentença, analogicamente.
Sobre o assunto: AÇÃO MONITÓRIA.
Cumprimento de sentença.
Sentença de extinção do processo por falta de interesse de agir.
Insurgência da credora.
Admissibilidade.
Tratando-se de fase de cumprimento de sentença e diante da inércia da exequente no andamento do feito, cabível somente a remessa dos autos ao arquivo até eventual provocação ou consumação da prescrição intercorrente.
Sentença anulada.
Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 0013371-95.2017.8.26.0564; Relator:Helio Faria; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/10/2020; Data de Registro: 25/10/2020) Apelação.
Cobrança.
Cumprimento de sentença.
Extinção, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Rol taxativo previsto pelo artigo 924 do Código de Processo Civil, aplicável ao processo de execução e à fase de cumprimento de sentença.
Extinção por inércia do exequente que só se revela possível, nessa fase processual, por prescrição intercorrente.
Remessa dos autos para o arquivo para aguardar movimentação pelo interessado.
Sentença reformada.
Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1004593-09.2016.8.26.0224; Relator:Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/07/2020; Data de Registro: 13/07/2020) Intime-se. - ADV: FABIANA DINIZ ALVES (OAB 526123/SP), LETÍCIA DE CARVALHO COSTA TAMURA (OAB 431677/SP), DANIEL JARDIM SENA (OAB 112797/MG), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG) -
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 07:33
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 07:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 07:32
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 22:14
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 10:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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