TJSP - 2136709-37.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Mario de Castro Figliolia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 11:10
Situação de Arquivado Administrativamente
-
16/07/2025 11:10
Processo encaminhado para o Arquivo
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 13:40
Prazo
-
17/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2136709-37.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Eryck Josias de Lourdes - Agravado: Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A - Magistrado(a) Jacob Valente - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - *AGRAVO DE INSTRUMENTO OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NEGATIVA PELO MAGISTRADO INSURGÊNCIA DO AUTOR A GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEVE SER CONCEDIDA ÀQUELES QUE SÃO COMPROVADAMENTE NECESSITADOS, CONFORME INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 5º, INCISO LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, SENDO RELATIVA A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE DIANTE DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE EVIDENCIAM UMA MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA INCOMPATÍVEL COM A ALEGADA DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA A MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU OS AUSPÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA É MEDIDA QUE SE IMPÕE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO*.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Patricia Santana Barnabe (OAB: 404555/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - 3º andar -
11/06/2025 19:30
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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06/06/2025 17:07
Acórdão registrado
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06/06/2025 16:11
Julgado virtualmente
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21/05/2025 11:58
Conclusos para decisão
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21/05/2025 00:00
Publicado em
-
20/05/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 19:40
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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15/05/2025 19:34
E-mail expedido juntado
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13/05/2025 00:00
Publicado em
-
13/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 15:27
Expedição de Ofício.
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12/05/2025 15:14
Com efeito suspensivo
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12/05/2025 14:58
Julgamento Virtual Iniciado
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09/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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08/05/2025 15:19
Conclusos para decisão
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08/05/2025 15:09
Distribuído por sorteio
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08/05/2025 09:54
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
08/05/2025 09:43
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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