TJSP - 0002141-43.2024.8.26.0101
1ª instância - 02 Civel de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002141-43.2024.8.26.0101 (processo principal 1000311-30.2021.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Guilherme Antonio Galdino Borçoi - Jhonatan Marques Lira dos Santos -
Vistos.
Pontuo a reiterada confusão do credor desde a distribuição desta ação, o que ensejou o acolhimento parcial da impugnação e fixou sucumbência, consoante decisum de fls. 49/50.
Assim, tendo em vista a quitação integral do débito pendente pelo executado e decurso às fls. 68, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Na forma do Comunicado Conjunto nº 862/2023, CONDENO a parte executada a pagar as custas e despesas processuais, bem como deverá a z.
Serventia VERIFICAR e CERTIFICAR se houve o recolhimento das custas e despesas processuais junto ao processo de conhecimento pela parte vencida, INTIMANDO-A para o pagamento, se o caso, sob pena de expedição de certidão de dívida ativa.
Após a apresentação do formulário MLE, EXPEÇA-SE MLE em favor do credor/exequente, conforme depósito de fls. 42/43, integral e imediatamente, desde que observado o correto preenchimento do formulário pela parte interessada, na forma do Comunicado CG N. 12/2024, encerrando-se a respectiva conta após o levantamento integral com as devidas correções.
Desde já, DETERMINO o levantamento de eventuais restrições/bloqueios, devendo a z.Serventia CERTIFICAR a existência/inexistência de atos constritivos e eventuais depósitos remanescentes, ficando vedado seu arquivamento em caso de pendências.
Aguarde-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se.
Pontuo que eventual sucumbência fixada às fls. 49/50 deverá ser objeto do respectivo cumprimento de sentença, de modo a evitar tumulto processual.
PROCEDA-SE a z.Serventia a baixa definitiva deste incidente e dos autos principais e/ou apensos, na forma das NSCGJ.
P.I.C. - ADV: JOÃO RENATO DE FAVRE (OAB 232225/SP), THIAGO LEARDINE BUENO (OAB 326866/SP), MARCOS MATHIAS BUENO (OAB 421218/SP) -
08/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:39
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
05/09/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
06/08/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 17:01
Juntada de Petição de Réplica
-
18/07/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 14:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0002141-43.2024.8.26.0101 (processo principal 1000311-30.2021.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Guilherme Antonio Galdino Borçoi - Jhonatan Marques Lira dos Santos -
Vistos.
Considerando a concordância do exequente com o valor apresentado/pago pelo executado, determino que a parte autora apresente o formulário MLE devidamente preenchido.
Prazo: 10 dias.
Com o formulário nos autos, expeça-se o MLE.
Após, intime-se o exequente para que se manifeste acerca da satisfação da obrigação em 05 dias.
Por fim, tornem conclusos para extinção do feito.
Int. - ADV: JOÃO RENATO DE FAVRE (OAB 232225/SP), MARCOS MATHIAS BUENO (OAB 421218/SP) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 09:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
30/05/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 17:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/04/2025.
-
12/03/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
11/03/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 23:34
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/03/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 15:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/12/2024.
-
08/10/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 08:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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